Foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei Complementar n° 004/2017, de autoria do Poder Executivo, que visa alterar dispositivos do Código Tributário Municipal de Parauapebas (Lei n° 4.296/2005) referentes à Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP).
De acordo com a proposição, a aferição do valor anual do CCIP será feita conforme a tabela aplicada aos consumidores que se enquadram na faixa de consumo de zero a 30 kWh/mês, que é de 0,65% mensais da tarifa de iluminação pública, resultando na cobrança de 0,78% anuais por metro linear de testada do imóvel.
A matéria também restringe as isenções fiscais atualmente praticadas, com o intuito de aumentar a arrecadação municipal.
Estão isentos da contribuição os consumidores enquadrados na classe residencial baixa tensão, com consumo de até 70 kWh/mês (na legislação vigente, o consumo era de até 100 kWh/mês), desde que se enquadrem nas condições de baixa renda atendidas às exigências do governo federal. Os consumidores da zona rural, baixa e alta tensão, não atendidos pelo sistema de iluminação pública estão isentos do CCIP.
O montante arrecadado com a contribuição será destinado ao Fundo Especial de Iluminação Pública, vinculado exclusivamente ao Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.
Tramitação
O Projeto de Lei Complementar n° 004/2017 foi analisado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças e Orçamento (CFO). Ambas emitiram pareceres favoráveis à aprovação.
“Nota-se que o projeto se comporta como meio necessário de adequação à legislação federal, visando dar condições ao município de Parauapebas de prestar de forma satisfatória os serviços tratados”, diz trecho do parecer da CFO.
A proposição foi votada na sessão da Câmara Municipal realizada na terça-feira, dia 14 de novembro, e foi encaminhada para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Ascomleg
Comentários com Facebook