A denúncia foi apresentada por Robson Cunha do Nascimento; ele é um cidadão com domicílio eleitoral em Parauapebas onde exerce a função de advogado e diz não admitir a postura tomada pelos citados na denúncia na Sessão Parlamentar ocorrida no dia 3 de março deste ano quando reabriram uma sessão já encerrada pelo presidente daquela Casa de Leis, vereador Ivanaldo Brás, e votaram o pedido de afastamento do prefeito Valmir Queiroz Mariano, gerando um Decreto seguido da posse da vice prefeita, Maria Ângela da Silva.
“Naquela Sessão foi tratada toda a pauta que estava legalmente na Ordem do Dia. E em seguida os vereadores, ora denunciados, em total afronta à normas que regem o decoro parlamentar, em procedimentos totalmente incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar, iniciaram a leitura da denúncia ao norte mencionada, o que foi indeferido, haja vista que a manifestação do então Representante estava sob a análise da assessoria jurídica, procedimento este em total sintonia da Lei Orgânica Municipal fixa o prazo de cinco dias para que se proceda a leitura naquele momento exigida”, narra o denunciante no processo.
A denúncia foi apresentada e votada na Câmara Municipal, na sessão realizada na terça-feira, 24, e rejeitada por unanimidade pelos vereadores presentes àquela sessão. Contando apenas como as ausências dos vereadores: Maridé (PSC), Miquinhas (PT) e a cadeira vaga deixada pelo vereador licenciado João do Feijão.
Vários vereadores justificaram seus votos, um deles, José Arenes (PT), disse que o denunciante deveria estar na “manguaça” (embriagado) quando redigiu a petição. Odilon Rocha de Sansão (SDD), disse que precisaria de um motivo muito lógico para se posicionar contra um
companheiro de parlamento. “Não conheço tão a fundo o teor da denúncia, mas não vi nela embasamento suficiente para que eu vote favorável”, explicou Odilon.
Entrevistado por nossa equipe de reportagem, o denunciante garante que irá recorrerá à justiça para atingir seu intento. E assegura que: “Rasgaram, com suas ações, o a lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara”.
Sobre a denúncia – Alegando Quebra de Decoro, foi pedido, na Câmara Municipal de Parauapebas, a cassação dos mandatos de oito vereadores. Trata-se dos parlamentares que compõem o bloco de oposição conhecido como G8: Bruno Leonardo Soares (PP); José Arenes Souza (PT); Eliene Soares Souza da Silva (PT); João Assi (SD); José Francisco do Amaral Pavão (SD); Luzinete Rosa Batista (SD); Josineto Feitosa de Oliveira (SD); Moacir Agnelo Borges Segundo (SD).
Consta ainda na denúncia que além da tentativa de subverter a ordem praticada pelos vereadores ora denunciados, os mesmos passaram a agredir verbalmente a mesa a mesa diretora da Câmara de vereadores, chegando ao absurdo de incitar a população presente no plenário, promovendo com isso tumulto e desrespeito às normais que regem os trabalhos em plenário, ferindo frontalmente o que dispõe o inciso III do artigo 264 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Parauapebas, atraindo em desfavor dos mesmos a aplicação das normativas que punem os atos que atentem contra o decoro e o bom funcionamento da Câmara de Vereadores.
Por: Francesco Costa
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