O mês de julho costuma registrar o maior tráfego de veículos nas estradas do Pará, por isso o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) alerta os condutores de veículos sobre os perigos do excesso de velocidade e ultrapassagens periogosas nas rodovias. Os dois comportamentos, quando mal sucedidos, podem causar sinistros graves e até mortes no trânsito.
“O recomendável é o condutor não sair com pressa e observar os limites de velocidade informados na via”, explica o coordenador de fiscalização do Detran, Ivan Feitosa. Vale lembrar que a BR-316, no trecho entre os quilômetros 01 e 18, e as PAs fiscalizadas pelo Detran, estão sinalizadas com placas e equipamentos de controle de velocidade. O condutor deve ter prudência e obedecer os limites ao longo da via e não reduzir somente na proximidade dos radares. No ano passado, trafegar acima do limite de velocidade permitido causou 647 sinistros no Pará.
Feitosa alerta também sobre as ultrapassagens perigosas que em 2022 causaram 790 sinistros em todo o Estado. “Antes de realizar a ultrapassagem o condutor deve observar se o seu veículo está no campo de visão do veículo a ser passado e ainda checar, através dos retrovisores, se não há outro veículo iniciando a mesma manobra. Além disso, é essencial usar as setas para comunicar previamente a intenção de ultrapassar e no decorrer da manobra indicar que retornará à pista da mão regular”, reitera o coordenador.
Segundo o artigo 30 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá adotar pelo menos duas atitudes. A primeira, se estiver circulando pela faixa da esquerda, é deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha, e a segunda é, se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha. Já os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Ainda de acordo com a CTB, o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, conforme sinalização da via.
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