Para auxiliar condutores e proprietários de veículos em período de pandemia, quando diversos órgãos públicos suspenderam o atendimento presencial, o DETRAN colocou sua equipe nas ruas para levar orientações a respeito de renovação de documentação, entre elas, Certificado de Licenciamento Anual e Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir), considerados de porte obrigatório pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Max Leite, chefe de equipe e os agentes Ivan Mesquita, Michael de Jesus. Explica que os documentos que venceram neste período de pandemia não poderão ser, efetivamente, renovados. Porém, os condutores não precisam parar de rodar, pois, há meios criados que permite isso. “Estamos nas ruas orientando as pessoa que, porventura, não tenha onde buscar a informação a respeito da renovação de CNH ou do documento de seu veículo”, explica Max Leite,
contando que, de acordo com deliberação do DENATRAN, expedida em 19 de fevereiro deste ano, todos os prazos foram prorrogados para 18 meses, o que significa que as pessoas que estão com carteiras de habilitação vencidas ou por vencer ou ainda documentos dos veículos basta baixar o boleto, efetuar o pagamento e portar o mesmo que vale pela legalização provisória do citado documento até que as unidades do DETRAN sejam reabertos para dar seguimento ao processo de busca do novo documento em questão.
Para os que estão com CNH vencida é preciso portar, além do boleto pago, também a carteira de habilitação mesmo vencida. “Em caso de fiscalização em trânsito, o condutor que estiver de posse do boleto e da carteira antiga não sofrerá nenhuma penalidade”, garante Max Leite, esclarecendo que, quanto aos que estão em processo para tirar a primeira habilitação, devem aguardar até que conclua o processo e receba a CNH provisória, não podendo, portanto, dirigir veículos.
Informações: Chocolate
Texto: (Francesco Costa)
Fotos: Chocolate
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