Há quem ainda pense que a internet é uma terra sem lei em que tudo é possível e permitido. Porém, na prática as coisas são bem diferentes. Ainda mais quando se trata de crimes virtuais.
Mas você sabia que além da divulgação de registros audiovisuais de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento de quem está nas imagens, e pior, por vingança tem nome e é passível de punição?
O artigo 218-C do Código Penal proíbe o vazamento desse tipo de registro. Dentro dessas proibições, está o revenge porn, ou pornô de vingança, em tradução livre, que significa o ato de um ex ou uma ex divulgar imagens íntimas para se vingar do antigo companheiro (a).
De acordo com a lei “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática,” pode resultar em condenação.
Segundo alerta a advogada criminalista e mestre em direito penal Jacqueline Valles, a pessoa que compartilha esse tipo de conteúdo também está sujeita às mesmas penas reservadas a quem publicou os registros particulares sem o consentimento de quem está nas imagens.
Valles afirma que “a lei pune não só o ex ou a ex que divulga imagens íntimas para se vingar, mas também quem recebe e repassa o conteúdo conhecendo a motivação”.
A lei brasileira já evoluiu muito nos últimos anos com o objetivo de oferecer uma maior proteção a quem é vítima de ataques à liberdade e à dignidade sexual. A advogada explica que “quem se vinga por meio da divulgação de fotos ou vídeos íntimos pode ser enquadrado no artigo 218-C do Código Penal, que prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão”.
A pena ainda pode ser aumentada quando o crime for cometido por alguém que tem ou já teve relação íntima com a vítima ou por quem tem a intenção de se vingar ou humilhar. Nesse caso é aumentada de um a dois terços e pode chegar, segundo Jacqueline Valles, “a mais de 8 anos de prisão, o que já caracteriza o cumprimento exclusivamente em regime fechado”.
A criminalista afirma ainda que a Polícia Civil está pronta para receber essas denúncias. Além disso, delegacias especializadas são aptas a investigar o crime e descobrir a origem do vazamento.
“Hoje em dia, nós temos um amparo policial muito grande para investigar esses casos, que, apesar de afetar mais as mulheres, também atingem os homens. É um crime grave que abala o psicológico e a dignidade da pessoa na forma mais cruel possível”, pontuou a advogada.
Jacqueline Valles lembra que todos têm a liberdade de lidar com a sua intimidade sexual da maneira que quiserem. “Trocar nudes entre adultos não é crime. O crime acontece quando alguém viola a confiança e espalha essas imagens sem a autorização do outro. A lei está sendo muito enérgica toda vez que existe uma violação dessa intimidade”, frisa.
DOL
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