Ao usar este site, você concorda com a Política de privacidade e os Termos de uso.
Aceitar
ChocopebaChocopebaChocopeba
Aa
  • Home
  • Eventos
  • Notícias
    • Regional
    • Geral
    • Polícia 190
    • Politica
    • Saúde
    • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Vídeos
  • Colunistas
  • Mineração
  • Parauapebas
Lendo: Doações de pessoas jurídicas estão proibidas nas Eleições 2016
Compartilhe
Aa
ChocopebaChocopeba
  • Home
  • Eventos
  • Notícias
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Vídeos
  • Colunistas
  • Mineração
  • Parauapebas
Pesquisar
  • Home
  • Eventos
  • Notícias
    • Regional
    • Geral
    • Polícia 190
    • Politica
    • Saúde
    • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Vídeos
  • Colunistas
  • Mineração
  • Parauapebas
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2023 Chocopeba. Todos os direitos reservados.
Politica

Doações de pessoas jurídicas estão proibidas nas Eleições 2016

chocolate
Atualizado: 11/08/2016 em 19:08
chocolate
Compartilhe
COMPARTILHE

9fc86d1c-c78f-4919-9c4e-3a36ebeab2a0A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/1995), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.

Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

Também serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.

A legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 4650.

Recursos próprios de candidatos

Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/2015, o candidato e os partidos não podem utilizar, a título de recursos próprios, aqueles que tenham sido obtidos mediante empréstimos pessoais que não tenham sido contratados em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Especificamente para os candidatos, a norma ainda proíbe o uso de recursos próprios que não estejam caucionados por bem que integre seu patrimônio no momento do registro de candidatura, ou que ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica.

No caso de recursos obtidos por empréstimo, estes devem ser comprovados pelo candidato e pelo partido à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem apresentar documentação legal e idônea, bem como os pagamentos realizados até o momento da entrega da sua prestação de contas. A comprovação do pagamento do empréstimo contraído e a identificação da origem dos recursos usados para a quitação podem ser exigidas pelo juiz eleitoral ou pelos tribunais eleitorais.

Doações de pessoas físicas

O art. 18 da Resolução 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas. O dispositivo destaca que elas somente poderão fazer doações, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira é por meio de transação bancária com a identificação do CPF do doador. A segunda maneira é a doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, devendo o doador demonstrar que é proprietário do bem ou o responsável direto pela prestação de serviços.

A norma também estabelece que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Essa regra vale para o caso de um mesmo doador realizar doações sucessivas em um mesmo dia.

Cabe ressaltar que qualquer doação financeira de pessoa física feita em desacordo com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão, caso o doador seja identificado, ser a ele restituídas. Se não houver a identificação do doador, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.

Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.

Doações de recursos estimáveis em dinheiro

Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária, não gerando também desembolso financeiro para candidatos e partidos. Tais recursos podem ser provenientes de doações ou do patrimônio próprio do candidato.

A Resolução nº 23.463, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro. No caso dos serviços, estes devem constituir produto do serviço e das atividades econômicas do próprio doador. Os bens, por sua vez, devem integrar o patrimônio do doador. No entanto, se forem bens próprios do candidato, somente poderão ser usados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio antes do pedido de registro de candidatura.

Fonte TSE

 

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
  • Clique para imprimir(abre em nova janela)

Comentários com Facebook

Você também pode gostar

Câmara de Parauapebas aprova implantação do programa Escola Cívico-Militar na rede municipal de ensino

Ministério Público apura suposto desvio de verbas públicas para campanha eleitoral em Parauapebas

Justiça eleitoral cassa mandato de vereador em Marabá

Aurélio Goiano nomeia Joelma Leite como nova secretária interina da Sejuv

Câmara aprova tramitação em regime de urgência de projetos que tratam de reajuste salarial dos servidores públicos

Privacy & Cookies: This site uses cookies. By continuing to use this website, you agree to their use.
To find out more, including how to control cookies, see here: Política de cookies
chocolate 11 de agosto de 2016 11 de agosto de 2016
Compartilhe
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram

Redes Sociais

44k Like
133 Follow
5.6k Follow
19.3k Subscribe
banner banner
Create an Amazing Newspaper
Discover thousands of options, easy to customize layouts, one-click to import demo and much more.
Learn More

Últimas Notícias

Em Canaã dos Carajás, PM passa a fazer atendimento de ocorrências pelo 190
Destaque Polícia 190 Regional
Câmara de Parauapebas aprova implantação do programa Escola Cívico-Militar na rede municipal de ensino
Destaque Educação Politica
Prefeitura de Canaã abre inscrições para o 1º Campeonato Municipal de Vôlei
Destaque Esportes Recentes
Escola de Música Waldemar Henrique abre inscrições para novos alunos
Destaque Educação Entretenimento
//

Influenciamos milhares de usuários e somos a rede número um de notícias de Parauapebas

ChocopebaChocopeba
Siga-nos
© 2023 Chocopeba. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Eventos
  • Notícias
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Vídeos
  • Colunistas
  • Mineração
  • Parauapebas
Seja Bem-vindo

Sign in to your account

Lost your password?