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Politica

Enquetes eleitorais estão proibidas desde o dia 20 de julho

chocolate
Atualizado: 17/08/2016 em 23:08
chocolate
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enquete-1A veiculação de enquetes eleitorais estão proibidas desde 20 de julho. A vedação é válida para jornais impressos e eletrônicos, sites de notícias, blogs, TV, rádios e outros meios de comunicação. Já as pesquisas eleitorais, devidamente registradas, estão liberadas até o dia da eleição, 2 de outubro.

A definição de enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização, segundo o TSE. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado. Por outro lado, a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos obtidos junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.

De acordo com a norma qualquer meio de comunicação, instituto de pesquisa ou cidadão no Facebook, blog, Twitter, ou qualquer outro meio, que desobedecer esta exigência da lei eleitoral pode receber multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, valores fixados na Lei nº 9.504/97, e ainda constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano.

Em páginas do Facebook tem sido frequentes a utilização de enquetes para aferir a preferência dos leitores com os pré-candidatos a prefeito ou vereadores. A lei tem sido infringida até mesmo por alguns sites.

A situação se agrava mais ainda nos pequenos municípios do interior do Estado, onde o pouco conhecimento de alguns e a falta de fiscalização de agentes da justiça eleitoral tem feito uma verdadeira farra no que tange a falta de respeito a legislação.

A partir de agora, com a criação do Aplicativo Pardal, por parte do TSE, a justiça promete intensificar a fiscalização contra esse crime eleitoral.

De acordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.453/2015, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

A Justiça Eleitoral ressalta que não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas e não gerencia ou cuida de sua divulgação. Qualquer suspeita sobre pesquisas eleitorais deve ser levada, por meio de representação, à Corte, que vai analisar o caso por meio do juiz eleitoral da localidade em que a pesquisa foi realizada. Ou seja, a Justiça Eleitoral só agirá caso seja provocada.

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chocolate 17 de agosto de 2016 17 de agosto de 2016
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