Câmara de Vereadores, da sua origem, importância e necessidade na vida dos cidadãos e no futuro do município, conheça alguns pontos de interesse sobre o tema. Em tempos de muitos escândalos que envolvem o Legislativo Municipal, passamos a questionar, sua legitimidade, importância e mesmo sua necessidade. Ocorre que sua importância é inquestionável, o trabalho do legislativo municipal impacta em nossas vidas e transforma nossa cidade. Vamos aqui desenvolver um singelo e resumido retrospecto da história, importância e necessidade de termos uma Câmara de Vereadores, livre, legitima e representativa. Com as eleições que se avizinham, iremos tratar em diversos artigos questões que envolvam o município, o legislativo e as eleições.
O Município, que conhecemos, teve seu início com a dominação romana, na Península Ibérica, sendo a Espanha e Portugal, ocorre que nesse período da história, a península hibérnica passou por diversas mudanças, de acordo com os povos que se revezavam no domínio do local. Depois dos Romanos, foi à vez dos povos suevos, os alanos e até mesmo os vândalos, que dominaram a região, por conta de suas invasões. Quando do domínio dos povos visigodos, que tinham como seu rei, Ataulfo, rei que expulsara todos os outros, houve um retorno a forma romana de governar. Esse novo governante utilizou-se do direito romano, como marco legal para manter seu governo, leis essas, que eram impostas a todos os habitantes das cidades, daí nasceram os “Ayuntamientos”.
O Poder Legislativo no mundo, sofreu profundas transformações, a partir dos fenômenos políticos que ocorreram nas chamadas Revoluções Inglesas, Revolução Francesa. Não obstante, em quase todos os Países europeus houve em épocas medievais, instituições políticas chamadas de parlamento, estados gerais ou cortes. Dessas primeiras experiências, apenas o Parlamento inglês saiu-se bem, vencendo o poder real, com a Revolução Gloriosa, no processo francês houve uma ruptura, nascendo daí um novo Legislativo. Dando um salto enorme na história, nos deparamos com o município no Brasil, a Constituição da República do Brasil, que dentre muitas conquistas e inovações, tratou o Município brasileiro de forma inovadora, onde o mesmo foi alçado à condição de ente federativo e dotado de autonomia, deu grande importância e reservou muitas competências ao município, a qualidade de vida, empregos, educação de nossos filhos, em muito está estritamente ligada ao conjunto de forças que governam e nos representam na esfera municipal.
Os Vereadores, representantes eleitos de nossa comunidade, possuem uma importante e representação política, possuem a competência legislativa e de fiscalização do executivo municipal. Os vereadores exercem mandato eletivo de forma parecida a dos parlamentares federais e estaduais. Os assuntos de interesse local são da competência do legislativo municipal.
Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo, para uma legislatura de quatro anos, são eleitos através de partido político, pois no Brasil, não é aceita a candidatura avulsa, com voto secreto, a fim de se evitar a antiga prática do voto de cabresto, e é garantida a representação proporcional, que é obtida depois de tirado o coeficiente eleitoral, assim garantindo que as minorias sejam representadas no parlamento. A Constituição da Republica de 1988, foi a primeira a conceder a imunidade material, qual seja, não são punido por suas palavras quando relacionadas ao exercício do mandato, eles possuem inviolabilidade por suas opiniões palavras e votos no exercício do mandato somente na circunscrição do município. Esse dispositivo só concede a chamada imunidade material aos vereadores e a circunscrição do município seria o local abrangido pelos limites territoriais do município. A imunidade formal, possibilidade de só poderem ser presos em flagrante e por crimes inafiançáveis, para os Vereadores não foi prevista na Constituição da Republica. E, segundo o Supremo Tribunal Federal, as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, pois os municípios não possuem Constituições, não podem estender a imunidade formal para os Vereadores. Quanto à prerrogativa de foro por prerrogativa de função, a Constituição da República, também não é abrangida. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a prerrogativa de foro, ser os vereadores julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado, poderá ser estabelecida pelas Constituições Estaduais, atualmente no Brasil, somente, ocorre nos Estados do Piauí e do Rio de Janeiro, nos demais Estados, os vereadores são julgados pelo juízo primevo, conforme todos os cidadãos do município. Nenhum parlamentar responde por crime de responsabilidade, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, a uma única exceção, o vereador presidente da Câmara Municipal.
Outra peculiaridade dos vereadores, é que quanto aos crimes contra a vida, a exemplo dos homicídios, são os mesmos julgados pelo Tribunal do Júri, que é composto por “juízes populares”, que são representantes da comunidade local. No Brasil, o órgão legislativo exerce principalmente, duas atribuições, Inova a ordem jurídica, criando o que se conhece genericamente como “lei”. Leis que impactam na vida de todos nós, sejam elas, de licenciamento, ordenamento urbano, leis que interferem na nossa convivência com a cidade, que beneficia empresas, o comércio, os deficientes, as crianças e os jovens, por fim, nosso grau de felicidade dentro do município, é por certo, vinculado ao nível e a qualidade legislativa de nossos representantes. Quando nossos representantes estão a quem da responsabilidade e competência que requer o cargo, há uma perda significativa do desenvolvimento municipal e dos indivíduos na comunidade. Outra importante função de nossos legisladores é a competência para fiscalizar o executivo municipal, o prefeito e sua gestão. Fiscalizar foi à função principal do legislativo, até a revolução francesa. A Revolução Francesa foi o marco de início da criação de leis, pelos Parlamentos. Um legislativo municipal atuante é importante para que haja eficiência, transparência e probidade do gasto público do executivo municipal.
O Município é fundamental para a republicana, pois representa a escola de governo e o aprendizado da cidadania. Decorre isto das obrigações dos governantes, pelo seu dever de prestar serviços com eficiência e de realizar obras com segurança e presteza. Por um lado, existe o exercício da cidadania local, no sentido de ser votado ou simplesmente de votar e cobrar o resultado do seu voto. É provedor e responsável pelos serviços públicos de diferentes naturezas. Isto se faz por meio de política pública.
Luiz Henrique de Vasconcelos é advogado que milita em Direito público, Politico e Eleitoral.
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