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Flagrantes de alcoolemia no Pará crescem nos dois primeiros finais de semana de julho

chocolate
Atualizado: 15/07/2020 em 11:07
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De acordo com a Segup, o número de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool subiu entre 150% e 233% em relação ao mesmo período do ano passado

O número de motoristas flagrados dirigindo depois de consumir bebida alcoólica subiu entre 150% e 233% nos dois primeiros finais de semana deste mês de julho no Pará, segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), na comparação com autuações realizadas no mesmo período em 2019. Só em Salinópolis, nordeste do Estado, foram dez flagrantes de alcoolemia no último final de semana.

O delegado-geral da Polícia Civil, Alberto Teixeira, afirma que a  fiscalização foi reforçada para a realização de mais uma Operação Lei Seca no veraneio. “Desde o início da gestão nós temos uma tratativa com o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) para essa atuação, intensificada durante as férias nos balneários. Salinópolis é onde temos as maiores incidências, já que é onde temos o maior fluxo de veranistas”, avalia o delegado-geral, destacando que além dos flagrantes em fiscalização, a população pode ajudar por meio de denúncias ao 190, informando placa, modelo e cor do veículo suspeito, bem como informar alguma situação nas próprias barreiras, para que seja feita a abordagem.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está prevista no artigo 306 a autuação em flagrante quando o bafômetro constatar direção sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, podendo haver prisão em flagrante dependendo da quantidade constatada pelo bafômetro, detenção esta afiançável se não houver vítimas fatais.

As punições incluem ainda a aplicação de multa, no valor de R$ 2,9 mil, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que leva sete pontos pela infração, e abertura de processo administrativo, que pode acarretar em uma suspensão temporária ou permanente da permissão para dirigir. As penalizações, exceto a prisão, também ocorrem quando o condutor se recusa a fazer o teste, e então é diretamente conduzido à delegacia mais próxima para a lavratura do auto de infração.

As restrições de distanciamento social impostas pela pandemia de covid-19 também mudaram a forma de trabalhar dos agentes de trânsito. Diretor Técnico-operacional do Detran, Bento Gouveia garante que hoje é feita uma observação ainda mais apurada antes do contato com o motorista. “Quando temos a constatação visual, partimos para a verificação, e sinais como olhos vermelhos e hálito podem dar os indícios do consumo de álcool daquele motorista. Se recusando ou não a fazer o teste do bafômetro, os procedimentos são feitos de acordo com o que é ditado pelo CTB”, garante o diretor.

A caracterização de alcoolemia e todas as suas punições, com exceção de prisão, ocorre quando há a presença de até 0,33 miligramas por litro de sangue. A partir de 0,34 mg, o motorista é preso.

Redação Integrada (com informações da Agência Pará)

 

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