O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio) instituiu a criação do Programa de Educação Ambiental para Unidades de Conservação Estaduais do Pará (PEAUC), por meio da Portaria nº137 de 11 de março de 2022, publicada na última terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida foi tomada levando em consideração a necessidade de serem adotadas ações necessárias à efetiva implementação das disposições contidas na Lei No 5.887, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente; o Art. 1º estabelece a criação do PEAUC, vinculado ao IDEFLOR-Bio.
O objetivo do Programa é estabelecer diretrizes e estratégias para o cumprimento de ações de proteção nas Unidades de Conservação, sob gestão do IDEFLOR-Bio, para garantir a conservação e a sustentabilidade do patrimônio natural, cultural e histórico dessas áreas protegidas do estado do Pará, além de promover a conscientização ambiental e fortalecer a difusão da Educação Ambiental no âmbito do nosso estado.
Na perspectiva de implementação de práticas de Educação Ambiental tanto no âmbito formal como no não-formal nas UCs, o Programa apresenta cinco subprogramas objetivando estabelecer ações de conservação do meio ambiente envolvendo a comunidade e o poder público na proteção da biodiversidade. Entre os subprogramas estão a Promoção da Educação Ambiental nas Unidades de Conservação; Comunicação e Produção de Materiais Pedagógicos; Articulação e Parceria Interinstitucional; Formação em Educação Ambiental, para comunidades, professores, técnicos, dirigentes, usuários diretos dos recursos naturais (pescadores, agricultores); Monitoramento das Ações de Educação Ambiental, promovidos nas UCs estaduais.
Com relação ao investimento para implementação do Programa, a Portaria trata ainda das despesas necessárias à sua execução e que ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento vigente nas fontes de Compensação Ambiental, Recursos Próprios, Recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (FUNDEFLOR) destinados a Programas, ações, projetos ou atividades que cumpram com os procedimentos e sejam aprovados pelo IDEFLOR-Bio ou executados sob sua coordenação, além recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA), arrecadados em função de multas por descumprimento da legislação ambiental, que deverão ter revertidos no mínimo, 20% (vinte por cento) do seu total, para aplicação das ações de educação ambiental aplicados no local de origem da ocorrência da infração.
Etapas
O Programa de Educação Ambiental para as Unidades de Conservação do Estado do Pará (PEAUC) é resultado do processo de reuniões e oficinas realizadas por técnicos ambientais do Núcleo de Educação Ambiental e Uso Público (NEAUP), vinculado à Diretoria de Gestão e Monitoramento das Unidades de Conservação (DGMUC) do Instituto.
Durante o processo de elaboração, a equipe técnica levou em consideração todas as ações e projetos realizados nas UCs utilizando como parâmetro os anseios sociais e subprogramas indicados nos Planos de Manejo das Unidades de Conservação. Nesse sentido, a criação do PEAUC se configura como um importante instrumento para a gestão das Unidades de Conservação do Pará, fortalecendo a parceria entre setor público e comunidades, promovendo a articulação das ações educativas de proteção, recuperação e melhoria socioambiental.
Fonte e fotos: ASCOM/IDEFLOR-Bio
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