Foi aprovado em sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) nesta segunda-feira (18), o Projeto de Resolução nº 16/2023, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a implementação das medidas necessárias para o tratamento de dados pessoais referentes à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018).
A LGPD regulamenta o tratamento que deve ser aplicado aos dados pessoais, incluindo os meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, assim como assegurar uniformidade nas atividades de tratamento de dados pessoais no Brasil.
De acordo com a proposição, as atividades de tratamento de dados pessoais pela CMP ocorrerão em atendimento de sua finalidade pública, seguindo o interesse público, com o objetivo de executar suas competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
A matéria especifica ainda que considera-se legítimo interesse da Casa de Leis a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do munícipe, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do poder executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia.
Assim, a CMP, na condição de controlador, manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse. O controlador é o agente responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e por definir a finalidade deste tratamento. Compete a ele, entre outras atribuições: fornecer instruções para a realização de um determinado tratamento de dados pessoais; elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, bem como, assegurar a correção e eliminação de dados pessoais.
O Projeto de Resolução nº 16/2023 foi aprovado por unanimidade e, como se trata de matéria de competência privativa da Câmara, será encaminhado para promulgação pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Rafael Ribeiro.
Texto: Nayara Cristina
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