Empréstimos e financiamentos que ultrapassem R$ 5 mil também devem ser declarados no Imposto de Renda 2021 – sejam eles tomados em instituições financeiras, ou de conhecidos e parentes. O prazo para a declaração vai de 1º de março a 30 de abril.
Todos precisam obrigatoriamente ser declarados?
Só é necessário fazer a declaração de empréstimo quando o valor tomado ultrapassa R$ 5 mil. Dívidas com valores iguais ou inferiores não precisam ser informados na declaração de imposto de renda. Mesmo assim, o contribuinte pode declarar seu empréstimo na ficha de dívidas e ônus reais, informando a natureza da dívida.
Em qual ficha os empréstimos precisam ser declarados?
Os empréstimos e financiamentos devem ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais, sempre se atentando aos códigos disponibilizados pela Receita.
No campo “Discriminação”, declare as principais informações como o destino dos recursos, valor do empréstimo, forma de pagamento e os dados do credor. No campo “Situação em 31/12/2019”, deixe zero se a dívida for gerada em 2020, ou informe o valor ao final de 2019. No campo “Situação em 31/12/2020”, informe o saldo devedor na data. Já no campo “Valor pago em 2020” informe o total pago durante o período de janeiro a dezembro do ano passado.
Quem tomou emprestado mais de R$ 5 mil de qualquer pessoa física deve declarar a operação, informando o valor do empréstimo em sua ficha de Dívidas e Ônus Reais. Vale lembrar que quem emprestou também precisa declarar a operação, informando o valor bem como o nome e CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro).
Como declarar um financiamento de imóvel
Na hipótese de ter comprado em 2020 um imóvel ou carro financiado, o contribuinte deve informar a operação na declaração de “Bens e Direitos”.
Informe no campo “Situação em 31/12/2019” o valor zero, uma vez que o bem não era seu naquele ano, e no campo “Situação em 31/12/2020”, o total de pagamentos feitos no ano passado, considerando entrada, mais a soma de todas as prestações pagas do financiamento – inclusive com o FGTS, no caso de imóveis.
A partir disso, o declarante deve adicionar a cada ano os valores das prestações pagas e eventuais amortizações extras.
Exemplo 1: declaração de imóvel financiado em 2019
Apartamento nº 45, situado na Rua A, nº 20, adquirido de Fulano de Tal, CPF ou CNPJ nº …….., pelo valor R$ 450.000,00 (entrada R$ 50.000,00, utilização do saldo do FGTS R$ 50.000 e financiamento de R$ 350.000 junto ao banco A). Parcelas pagas em 2020: R$ 30.000
Saldo em 31/12/2019 = R$ 0,00
Saldo em 31/12/2020 = R$ 130.000
Exemplo 2: Declaração de financiamento de veículo 0 km
Automóvel marca/modelo, ano 2020, placa XXX-, com valor de nota fiscal de R$ 65.000, adquirido em XX/07/19 na concessionária (colocar o nome e CNPJ), mediante sinal de R$ 15.000, mais financiamento em 60 parcelas de R$ 1.500 pelo banco X). Valor das parcelas pagas em 2020: R$ 7.500.
Saldo em 31/12/2019 = R$ 0,00
Saldo em 31/12/2020 = R$ 22.500
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