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Politica

Imunidade eleitoral a candidatos passa a valer a partir deste sábado

chocolate
Atualizado: 15/09/2022 em 15:09
chocolate
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A partir deste sábado (17), nenhum dos candidatos nas eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e começa a valer 15 dias antes da eleição (2 de outubro).

A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.

Ainda que, mesmo em caso de prisão ou detenção por flagrante delito, o candidato continuará na disputa, uma vez que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado (tribunal).

 

Imunidade do eleitor

No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões 5 dias antes o pleito até 48 horas após a eleição.

Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 27 de agosto e 4 de outubro deste ano, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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