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Juiz atende solicitação do MP e Proibe emissão de títulos em areas de ambientais

chocolate
Atualizado: 29/07/2016 em 12:07
chocolate
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marabaA Superintendência de Desenvolvimento Urbano da prefeitura de Marabá está impedida de expedir títulos definitivos nas Zonas Especiais de Interesse Ambiental. Conhecidas como ZEIAS, essas porções do território estão localizadas na Zona de Estruturação e Qualificação Urbana destinadas à preservação e proteção do patrimônio ambiental. Têm como principais atributos a existência de significativos maciços remanescentes de vegetação nativa, com diferentes graus de regeneração, alto índice de permeabilidade e que prestam relevantes serviços ambientais, dentre eles a conservação da biodiversidade, controle de inundação e regulação do microclima em que se inserem.

A decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Marabá, César Leandro Pinto Machado, de impedir a expedição de títulos nessas zonas foi motivada por uma Ação Civil Pública das Promotorias do Meio Ambiente e da Probidade Administrativa do município. A Ação defende os interesses e necessidades coletivos de preservação, conservação, manutenção e recuperação de paisagens naturais da região.

O juiz entendeu que nas áreas definidas como ZEIAS, não pode haver manipulação pública até edição de lei municipal específica que regularmente o assunto. Em sua decisão o juiz afirma que “há claros indícios de que a venda dos citados bens públicos violou as normas legais de alienação dos bens públicos, posto que são desconhecidos o teor do processo administrativo de alienação das áreas e que haverá prejuízo se a autarquia municipal continuar alienando áreas públicas definidas como ZEIAS sem a observância das formalidades legais”.

O Juiz César Machado determinou que os imóveis para os quais já foram expedidos títulos de posse, ou definitivos nas áreas de ZEIAS, fiquem impedidos de alienação até o final do processo. Ainda segundo decisão do juiz, a Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá terá que se abster de alienar imóveis integrantes das Zonas Especiais de Interesse Ambiental. Caso não cumpra a decisão a Superintendência fica sujeita à multa diária.

Texto: Assessoria de Imprensa (Com informações da Promotoria de Marabá)
Foto: marabanoticias.com.br

 

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chocolate 29 de julho de 2016 29 de julho de 2016
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