No dia 21 de novembro, a Justiça Estadual acatou pedido liminar do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizado pela promotora de Justiça Luciana Mazza, e determinou a realização de cirurgia para um paciente de 80 anos com câncer de próstata.
Residente em Canaã dos Carajás, o paciente recebeu encaminhamento, em setembro de 2024, para a realização de uma orquiectomia unilateral, procedimento indicado para tratar um tumor decorrente do câncer de próstata. Contudo, até o momento, a cirurgia não havia sido realizada nem havia previsão para sua realização, apesar da urgência do caso.
Diante da gravidade do estado de saúde do paciente e da falta de providências das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, o MPPA ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido liminar de urgência, que foi deferida pelo Poder Judiciário.
A decisão judicial determina que o Estado do Pará, no prazo de cinco dias, providencie a realização da cirurgia e todo o tratamento médico necessário para estabilizar o quadro de saúde do paciente. À Secretaria Municipal de Saúde foi ordenado o fornecimento de suporte logístico, incluindo o transporte do paciente para a unidade hospitalar indicada pelo Estado.
Em caso de descumprimento, o Juiz de Direito Danilo Fernandes estabeleceu multa diária de R$ 5 mil para o município, limitada a R$ 50 mil, e de R$ 10 mil para o Estado do Pará, limitada a R$ 100 mil.
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