A Justiça estadual determinou a realização de reforma no prédio sede do Abrigo Esperança, que acolhe crianças e adolescentes, situado no município de Parauapebas.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela 5ª promotora de Justiça Cível da Infância e Juventude de Parauapebas, Maria Cláudia Vitorino Gadelha.
A 5ª Promotoria de Justiça de Parauapebas já havia realizado várias inspeções na unidade de acolhimento institucional.
Há mais de um ano, foi expedida a e Recomendação nº. 005/2017, recomendando a realização de reparos imediatos nas instalações físicas do prédio sede do abrigo e a elaboração de projeto arquitetônico para a construção de novo abrigo, além de outras providências.
Porém, as medidas não foram cumpridas, razão pela qual o Ministério Público não encontrou outra solução senão adentrar com a referida ACP, devido à situação de risco em que se encontravam os acolhidos em virtude das péssimas instalações físicas e superlotação.
O juiz de Direito Bruno Aurélio Santos Carrilho, auxiliar da 3º Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, deferiu o pedido do MPPA no dia 26 de abril, determinando que o Município de Parauapebas realize reforma no prédio sede do abrigo Esperança, no prazo de 60 dias, na forma requerida pela Promotoria, com aplicação de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas para garantir a efetivação da decisão.
“Ressalte-se que esta ACP visou uma reforma na estrutura física da sede provisória da unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, até que um novo abrigo seja construído pelo Município. As tratativas para realização de Termo de Ajuste de Contuda (TAC) já estão ocorrendo entre a 5ª PJ de Parauapebas e o Município, já tendo este último entregue à Promotoria o projeto arquitetônico e cronograma de execução de obras”, frisou a promotora de Justiça Maria Gadelha. mais informações aqui
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