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Justiça eleitoral cassa mandato de vereador em Marabá

chocolate
Atualizado: 06/05/2025 em 19:05
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A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira (5) a cassação de todos os vereadores da chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero, em Marabá, no sudeste do estado.

A sentença da juíza Adriana Tristão, titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, afeta a eleição do único candidato do partido eleito em 2024: o vereador Orlando Elias. A decisão cabe recurso.

O vereador Orlando Elias (PSB) se manifestou por meio das redes sociais, afirmando que o mandato segue ativo e que a decisão será contestada nas instâncias superiores.

“O que aconteceu foi uma decisão judicial contra a chapa do PSB em Marabá. E dessa decisão cabe recurso, inclusive recurso suspensivo. Recurso de embargo e declaração, recurso para a segunda instância e por ser um recurso com efeito suspensivo, nós continuamos como vereador em Marabá”, declarou.

Em nota, O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) disse que “após a publicação da sentença da juíza Adriana Tristão, no Diário da Justiça Eleitoral, o que deverá ocorrer na quarta-feira (7), o vereador cassado Orlando Elias terá três dias para recorrer à Corte Eleitoral do TRE do Pará, instância de segundo grau”.

O Tribunal informou, ainda, que “não há prazo definido para o julgamento do recurso pela Corte Eleitoral, que decidirá sobre a manutenção ou não da sentença de primeira instância. Como o recurso possui efeito suspensivo, caso Orlando Elias recorra da cassação, ele poderá permanecer no cargo até o trânsito em julgado da sentença, quando não haverá mais possibilidade de recorrer da decisão judicial”.

Determinações
O caso segue entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera fraude à cota de gênero quando há votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos de campanha e falta de movimentação financeira relevante.

A decisão da juíza Adriana Tristão determina:

  • Cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo PSB
  • Nulidade dos votos do partido, a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)
  • Recálculo dos quocientes eleitoral e partidário
  • Inelegibilidade de Gilmara Brito por oito anos.

A decisão será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis, inclusive na esfera penal, disciplinar e cível.

Fonte: g1 PA

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