Criado pela Lei Municipal n° 4.209, de 2001, o Conselho Municipal de Turismo tem a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo em Parauapebas. Entretanto, algumas mudanças foram propostas pelo Projeto de Lei nº 01/2017, de autoria do Poder Executivo, na manhã da última terça-feira (27), em sessão ordinária.
Segundo a administração municipal, as mudanças acompanham as exigências da política nacional de turismo para propor projetos de infraestrutura turística, de eventos e de fortalecimento ao desenvolvimento turístico ao Ministério do Turismo.
Ao ser aprovado pelo parlamento, o Projeto de Lei nº 01/2017 revogou a lei de criação e composição do Conselho Municipal de Turismo, tendo em vista a necessidade de moldá-lo à condição atual do município. Assim, foram excluídas algumas entidades que outrora compunham o conselho e que não desempenham mais suas atividades em Parauapebas ou foram extintas.
A exemplo, destaca-se o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será substituído pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Conforme justificativa do Executivo, anexa ao projeto de lei apreciado, não obstante a anterior criação do Conselho Municipal, optou-se pela alteração em sua integralidade, em razão da extensão das atualizações e adequações necessárias e, ainda, pela necessidade de inclusão de outras entidades que possuem efetivo interesse pela ampliação do turismo na cidade.
Modificações
A partir de agora, o Conselho Municipal de Turismo será composto por vinte e dois membros, de forma paritária, sendo onze membros representantes do poder público e onze membros representantes de entidades organizadas da sociedade civil, e seus respectivos suplentes, que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo de negócio, esportivo, de aventura, de exploração, do ecoturismo, de historicidade, rural e sustentável no município de Parauapebas.
A diretoria executiva do Conselho Municipal de Turismo será composta por presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário. O presidente será do órgão ao qual a Coordenadoria de Turismo estiver vinculada, que se incumbirá de formar comissão provisória a fim de iniciar os trabalhos do Conselho Municipal de Turismo de Parauapebas. O mandato dos membros da diretoria executiva será de dois anos, admitida sua recondução por igual período.
As reuniões do conselho serão realizadas com a presença da maioria dos membros, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
Principais atribuições
Dentre as atribuições do conselho estão apreciar, coordenar, incentivar, promover e deliberar sobre os projetos relativos à política municipal de turismo. E, ainda, estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo ao turismo, em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializados.
A proposição de resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como alterações administrativas ou regulamentares relativas às atividades turísticas, também são de competência do município. É ainda incumbência do órgão fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros a serem disponibilizados pela administração municipal para o desenvolvimento do turismo.
Na redação dada pela nova lei fica definido que cabe ao conselho propor planos de financiamento e parcerias com instituições financeiras, públicas e privadas.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Anderson Souza
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