Na sessão ordinária desta terça-feira (14), os vereadores apreciaram o Projeto de Lei nº 87/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 4.323, de 20 de dezembro de 2006, e autoriza o governo municipal a criar o Distrito Industrial do Município de Parauapebas.
Conforme explicou o Poder Executivo na justificativa ao projeto, a alteração é essencial para que novas empresas sejam atraídas para Parauapebas, o que vai promover e contribuir para o fortalecimento da economia local, por meio do incentivo de matrizes econômicas autossustentáveis, ao empreendedorismo e à inovação tecnológica, criando novas alternativas socioeconômicas, no intuito de adensar e integrar as cadeias produtivas, gerando novos empregos, renda e prosperidade econômica e financeira no município e região.
O objetivo do Distrito Industrial é propiciar e dotar o município de estrutura industrial e empresarial condizente com o Programa Municipal de Investimentos (PMI), criado pela Lei Municipal nº 4.926/ 2020, que tem como meta executar obras, ações prioritárias e projetos especiais do governo para os próximos quatro anos, conforme as diretrizes do Plano Plurianual Anual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Diretor do Município.
O Projeto de Lei também cria o Centro de Oportunidades de Negócios de Parauapebas (CONEP), que será implementado por meio da expansão, que amplia os segmentos que podem se instalar no distrito.
Os setores de produtos alimentares, como embutidos, bebidas e derivados do leite; mobiliário, vestuário, calçados, artefatos de couro, pedras, minérios, perfumaria, velas, sabão e água sanitária poderão se instalar no local.
Também poderão implementar suas sedes no Distrito Industrial os setores de metalurgia de transformação (fabricação de galpões, tanques, estruturas metálicas e outros), caldeiraria, usinagem, borracha, reciclagem, produção de artefatos, concretagem e artefatos de cimento (blocos, postes, estacas, manilhas) e argamassa.
Foram incluídos ainda a agroindústria, com beneficiamento de frutas, leite, mandioca, entre outros, bem como o beneficiamento de madeira, produção de laminados, aglomerados e esquadrias, transporte, mecânica, transportadora, almoxarifado e manutenção de equipamentos e o setor de comercialização, manutenção e montagem de equipamentos, peças, máquinas e veículos.
Texto: Josiane Quintino
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