Os vereadores de Parauapebas aprovaram o Projeto de Lei nº 103/2024, de autoria de Miquinha (PT), que institui a Política Municipal de Fomento do Cooperativismo e Associativismo (PMFCA) do município, na sessão ordinária da Câmara Municipal desta terça-feira (25).
A referida política consiste em um conjunto de diretrizes e atividades voltadas ao incentivo do fortalecimento e do desenvolvimento do cooperativismo em Parauapebas. De acordo com a proposição, cooperativas são pessoas jurídicas, de livre constituição que, através do compromisso mútuo entre seus cooperados visam o exercício de atividades econômicas lícitas e devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa).
Para o autor do projeto, o cooperativismo e o associativismo estimulam o empreendedorismo, a valorização da pessoa humana, a democracia, o desenvolvimento social e econômico. “Em nossa sociedade precisamos criar alternativas de organização social que propiciem a geração de trabalho e renda para as pessoas. Levando-se em conta que o cooperativismo é dotado de valores e princípios democráticos e de igualdade”, argumentou.
Miquinha enfatizou ainda que em Parauapebas o cooperativismo está presente em diferentes ramos: transporte, agropecuário, crédito, extrativista, prestação de serviço, turismo e cultura. “Essas iniciativas contribuem com a geração de renda e de emprego para milhares de famílias”, destacou.
Objetivos
São objetivos da Política Municipal de Fomento do Cooperativismo e Associativismo: estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação; II – incentivar as atividades cooperativas já existentes no município, bem como buscar a formação de grupos interessados em constituir novas cooperativas; propiciar um programa continuado de formação e capacitação aos cidadãos pretendentes ou cooperados; divulgar as políticas governamentais em prol do fortalecimento do cooperativismo; apoiar técnica e financeiramente o cooperativismo de Parauapebas, promovendo parcerias para o desenvolvimento do sistema cooperativista.
Competências
Para efetivar a referida política, compete ao poder público municipal: apoiar a criação de instrumentos e mecanismos que estimulem o desenvolvimento da atividade cooperativista; colaborar na prestação de assistência técnica e educativa; contribuir com mecanismos de incentivos, especialmente financeiros e desenvolver instrumentos de intercâmbio que facilitem a troca de informações entre as cooperativas e destas com seus parceiros.
Gestão
O Poder Executivo definirá a(s) secretaria(s) que irá gerir, coordenar as políticas públicas a serem adotadas pelo município para o desenvolvimento das cooperativas, que poderá ter entre as suas atribuições: coordenar as ações de apoio ao cooperativismo; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária para o cooperativismo; apreciar os projetos apresentados pelas cooperativas e suas entidades representativas destinados a obter apoio do município e celebrar convênios com entidade pública ou privada para a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento do sistema cooperativista.
Participação em licitações
É proibida qualquer restrição da participação de cooperativas em licitações públicas ou autárquicas municipais, sendo nulas quaisquer exigências que vedem ou inviabilizem tal participação em razão do fato da licitante ser cooperativa.
Fundo e Conselho
O Poder Executivo poderá criar um fundo de apoio ao cooperativismo e/ou um conselho, para coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do município para o cooperativismo.
Encaminhamento
O Projeto de Lei nº 103/2024 foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina
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