O governador Helder Barbalho sancionou, nesta quinta-feira (24), a Lei complementar número 179/2024 que permite ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) elevar à 3ª Entrância as Comarcas de Ananindeua, Marabá e Santarém. A medida vai possibilitar a ampliação e qualidade dos serviços judiciários ofertados.
A sanção do governador acontece após aprovações do anteprojeto pelo Pleno do TJPA e, em seguida, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). Até então, somente a Comarca de Belém estava classificada como de 3ª Entrância. A homologação foi realizada em solenidade no Fórum de Ananindeua e contou com as presenças de magistrados, e representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e, também, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA).
A decisão busca aperfeiçoar a prestação jurisdicional. O governador Helder Barbalho destacou que a elevação das Comarcas representa o reconhecimento da necessidade de se garantir à população paraense um atendimento jurídico universalizado.
A presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos destacou a elevação como uma conquista histórica das Comarcas. “Hoje com a mudança da elevação, o Tribunal vai ter que aparelhar muito mais o judiciário na comarca de Ananindeua, Marabá e Santarém. Vai ampliar e isso dará ao jurisdicionado mais atenção, mais ações julgadas e será visto de uma de uma forma diferente”, comemorou a presidente do TJPA.
Entenda as competências das Entrâncias
A entrância é a hierarquia das áreas de jurisdição, que é determinada por fatores como a densidade demográfica, o movimento forense, a situação geográfica e as receitas públicas, A elevação gera a mudança do nível de organização judiciária de uma comarca para uma entrância superior. Permite ainda que, entre outros fatores, sejam instaladas novas Varas, aumento de recursos e do número de servidores, com melhoria considerável, na prestação jurisdicional.
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