Município com a maior arrecadação de royalties do Brasil não consegue dar destinação adequada aos resíduos que produz
Encravada na mais rica província mineral do mundo e maior arrecadador isolado de royalties da mineração no Brasil, a cidade de Parauapebas enfrenta um problema comum a todas as cidades brasileiras: a ineficiência da coleta de lixo. Contando mais de uma dezena de bairros na área urbana, além de outros em expansão, a cidade – que pelo que arrecada deveria ser modelo em saneamento básico no País – está suja e boa parte do esgoto corre a céu aberto. Em quase todos os bairros, há resíduos espalhados pelas ruas.
Na área central da cidade, é comum encontrar calçadas obstruídas por lixos domésticos ou descartados por lojas, assim como entulhos de construção e galhos de árvores. A situação piora nos bairros mais afastados do centro da cidade, onde o descarte de lixo é feito sem qualquer critério e alguns locais já viraram verdadeiros depósitos de detritos, um chamariz cães e gatos.
Aliás, o que não falta na cidade são animais errantes, o que ajuda a espalhar o lixo. A cidade ainda não conta com um Centro de Controle de Zoonoses. Sem controle, os bichos se proliferam pelas ruas da cidade, expondo a população ao risco de contrair doenças como a raiva, fatal em praticamente 100% dos casos.
Revolta
Essa é uma situação que revolta a comunidade, que diz não entender como um município que arrecada tanto tem uma realidade não muito deferente de municípios que vivem em extrema pobreza. Morando na cidade há dois anos, a dona de casa Karla Torres, que se mudou para Parauapebas acompanhando o marido que trabalha em uma empresa de mineração, diz que pensava que a cidade era mais organizada, pelo dinheiro que circula nela. “Fiquei decepcionada quando cheguei aqui e vi lixo nas ruas e esgoto a céu aberto”, diz a mulher, que é natural de Limeira, no interior de São Paulo.
Outra que lamenta o estado em que a cidade se encontra é Tereza de Jesus. Nascida em Parauapebas, ela diz que nunca viu tanto abandono como agora. “A cidade era limpa, mais organizada. Agora, parece que está completamente abandonada, sem rumo”, lamenta.
Defesa
Procurada pela reportagem do CORREIO, a Prefeitura de Parauapebas, por meio de sua Assessoria de Comunicação, informou que a coleta de lixo domiciliar está sendo realizada regularmente pelo próprio município em todos os bairros. A coleta estaria sendo feita em dias alternados e com equipes trabalhando diuturnamente.
Ainda segundo a nota, para evitar acúmulo de lixo em ruas e calçadas, a prefeitura está pedindo à população que fique atenta ao cronograma de coleta para disposição do lixo em dias e horários compatíveis à coleta nos bairros. Além da coleta de lixo domiciliar, a prefeitura também está fazendo o serviço de limpeza urbana com retirada de entulhos e galhos de árvores das ruas e áreas públicas da cidade, jogados pela população.
Ainda segundo a prefeitura, esse tipo de trabalho não é de obrigatoriedade do município, mas para não deixar a cidade ainda mais suja está sendo realizado de forma contínua, com o uso de caminhões, retroescavadeiras e pás carregadeiras. A nota diz também que a cada semana a ação é realizada em um bairro da cidade.
Para tentar combater o descarte de lixo e também reduzir seu acúmulo, a prefeitura informa que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semurb) criou um canal exclusivo de reclamações e solicitações para atender a limpeza pública do município feito pelo Whatsapp, através do número 98808-0295, que funciona 24 horas por dia. A denúncia deve ser feita sempre acompanhada de foto.
Assim que a denúncia é concluída, um fiscal da Semurb é enviado ao local para averiguar a situação. Logo em seguida é agendado o atendimento. Dependendo do caso, o problema é solucionado em até 48 horas.
Campanha
Questionada se o município não dispõe de campanha de conscientização da população para manter a cidade limpa, a prefeitura diz que planeja realizar à partir de setembro deste ano uma ação nesse sentido. O foco seria conscientizar os munícipes acerca da necessidade de destinação correta do entulho produzido em comércios e residências.
A campanha educativa vai incluir blitz ambiental, com orientações e divulgação maciça de informações sobre dias e horários da coleta de lixo pela cidade, envolvendo o maior público possível, como universitários e comunidade em geral. A proposta da ação, além de deixar a cidade limpa, visa envolver a comunidade para que o trabalho possa acontecer em parceria.
Sobre a situação do lixo doméstico, a Prefeitura informa que está dedicada ao processo de contratação de empresa especializada para fazer o serviço na cidade. O processo está em fase interna de elaboração da minuta do edital para posterior publicação.
A prefeitura não respondeu, no entanto, se o município vem seguindo as normativas do Ministério do Meio Ambiente, com relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O prazo para encerramento de lixões, conforme a Lei nº 12.305/10, terminou em 2 de agosto de 2014. A partir desta data, os rejeitos devem ter uma disposição final ambientalmente adequada. Esse prazo é parte das metas dos planos estaduais ou municipais de resíduos sólidos, que devem prever desde a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública, à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos, até à coleta seletiva. Além disso, o município deve estabelecer metas de redução na geração de resíduos sólidos.
À disposição de resíduos sólidos em lixões é crime desde 1998, quando foi sancionada a lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98). A lei prevê, em seu artigo 54, que causar poluição pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com leis e regulamentos é crime ambiental. Dessa forma, os lixões que se encontram em funcionamento estão em desacordo com as Leis nº 12.305/2010 e 9.605/98.
Assim, as áreas de lixões devem ser desativadas, isoladas e recuperadas ambientalmente. O encerramento de lixões e aterros controlados compreende no mínimo ações de cercamento da área; drenagem pluvial; cobertura com solo e cobertura vegetal; sistema de vigilância; realocação das pessoas e edificações que se localizem dentro da área do lixão ou do aterro controlado. O remanejamento deve ser de forma participativa, utilizando como referência o programa pró-catador (Decreto 7.405/10) e os programas de habitação de interesse social.
De acordo com os artigos 61 e 62 do decreto 6.514/08, que regulamenta a lei de crimes ambientais, quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, incluindo a disposição inadequada de resíduos sólidos, estará sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
C T (Tina Santos)
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