O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou, neste domingo (1/01), decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que facilitavam o acesso a armas de fogo. O Decreto nº 11.366 restringe a compra de armas e de munição para caçadores, colecionadores e atiradores, e cancela novos registros de escolas de tiros até que o Estatuto do Desarmamento seja reeditado.
Lula suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo por caçadores, colecionadores e atiradores. As licenças estão suspensas até que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003) tenha uma nova regulamentação. No documento, Lula institui um grupo de trabalho para tratar do assunto.
Até a nova regulamentação, também estão bloqueadas as renovações dos registros e a aquisição de munições para armas de fogo de uso restrito. A validade dos registros vencidos após a publicação do Decreto foram prorrogadas.
Novos registros de clubes de tiros e a prática de tiro recreativo nesses locais, por pessoas não registradas ou que não possuam porte de arma, também estão suspensos até a nova regulamentação. O decreto também proíbe o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de prática de tiros.
Todas as armas de uso permitido e de uso restrito registradas após as normas de Bolsonaro deverão ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) em até 60 dias.
O Decreto nº 9.785, feito por Jair Bolsonaro em 2019, permitia que colecionadores adquirissem até cinco armas de fogo de cada modelo, os caçadores podiam possuir até 15 e os caçadores até 30 . Com o Decreto de Lula, será consentida a posse de três armas de fogo de uso permitido.
Com relação ao porte de uso permitido, será necessário emitir o Certificado de Registro de Arma de Fogo. O registro só será concedido para pessoas, com no mínimo 25 anos, que comprovem: a efetiva necessidade; a idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal; a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo; a ocupação lícita e de residência certa. Além disso, é necessário apresentar declaração de que a residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas.
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