Dois exemplares da gastronomia regional, que agradam ao paladar de paraenses e visitantes, a maniçoba e o pato no tucupi agora são patrimônios culturais de natureza imaterial do Estado do Pará. A medida foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (6).
Os dois pratos típicos estão integrados à identidade e à cultura do Pará. Além da delícia à mesa, eles abrem portas para novos empreendimentos. A chef de cozinha Maria da Conceição Nogueira aprendeu a cozinhar com a sogra, e hoje mantém junto com o esposo três unidades do restaurante aberto há mais de 20 anos.
“Fico muito feliz pela valorização dos nossos governantes, porque como muitos outros pratos que temos na nossa rica culinária, a maniçoba e o pato no tucupi são dois pratos muito trabalhosos de se fazer, mas o resultado de sabor é maravilhoso. É gratificante saber que os dois pratos foram reconhecidos dessa forma”, afirma a profissional.
LEIS ESTADUAIS
A maniçoba se tornou patrimônio cultural de natureza imaterial pela Lei nº 9.601/2022, e o pato no tucupi por meio da Lei estadual nº 9.606/2022. As regulamentações foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) no mês de maio.
A venda dessas duas comidas típicas, que não podem faltar no almoço do Círio de Nazaré – a mais importante festividade religiosa do Pará -, realizada no segundo domingo de outubro, garante há dez anos o sustento da família de Civeth Farias. Para ela, o reconhecimento pelo governo do Estado a deixou feliz. “É muito bom saber disso, afinal essas duas comidas típicas dizem muito sobre a nossa culinária. Na época do Círio é o período que mais vendo, mas passo o ano inteiro cozinhando maniçoba. Sou muito feliz trabalhando com nossas comidas. Fiquei muito feliz com a notícia”, afirma a cozinheira.
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