O caso extraconjugal entre uma mulher casada e o melhor amigo do marido terminou em barraco e agressão física nas dependências de um motel na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
O vídeo foi postado na internet nesta terça-feira (15), supostamente pelo esposo traído, que flagrou a cena juntamente com outro amigo que gravou tudo.
Veja o Vídeo: https://youtu.be/TSWA7zTEOlY
Segundo o DOL apurou, o marido pode ser enquadrado na 11.340, Lei Maria da Penha, por agressão à esposa e ainda por danos morais e materiais já que quebrou o carro do “ex-amigo”.
Já o homem que filmou, caso não tenha sido do celular do marido traído, pode ser responsabilizado dentro da Lei 12.737, Lei Carolina Dieckmann que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, no caso dele ter divulgado o flagrante na internet e assim ter exposto os participantes.
ADULTÉRIO
A partir de 2005, o adultério saiu do Código Penal e deixou de ser motivo de prisão, a prática podia provocar detenção de 15 dias a seis meses para o traidor, assim como para o amante.
Entretanto, cabe ao juiz a prerrogativa de avaliar a tese de indenização financeira por parte do cônjuge traidor ao parceiro traído.
(DOL)
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