A Medida Provisória (MP) 1192/23 institui auxílio extraordinário, no valor de R$ 2.640, para pescadores artesanais de municípios da região Norte afetados pela estiagem. São pescadores que recebem o seguro defeso e residem em 94 municípios que estão em estado de emergência.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (1º) e já está valendo. Medidas provisórias têm validade de 120 dias, mas dependem de aprovação do Congresso Nacional para continuar valendo depois disso.
O auxílio extraordinário será pago em uma única parcela. Os pescadores beneficiados moram nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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