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Ministério da Justiça proíbe conversão religiosa de detentos dentro de presídios

chocolate
Atualizado: 03/05/2024 em 23:05
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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, publicou no dia 29 de abril uma resolução que proíbe a conversão religiosa de detentos, com o objetivo de “garantir a liberdade religiosa” nos presídios. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), também proíbe a cobrança de contribuições financeiras a igrejas por parte dos detentos.

Um dos artigos da norma que veda o “proselitismo religioso” desagradou a bancada evangélica. A medida proíbe a tentativa de conversão do detento a outra religião diferente da que ele professa ou que incentive o preso a adotar alguma religião.

Após a publicação da norma, parlamentares da bancada evangélica no Congresso reagiram a medida. O deputado federal Cabo Junio Amaral (PL-MG) propôs um convite ao presidente do conselho, Douglas Martins, para prestar depoimento na Câmara. Segundo o parlamentar, a norma é uma “perseguição religiosa” contra evangélicos.

Para o deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES), a medida do Conselho é uma forma de proibir que os religiosos “levem a Palavra de Deus nos presídios”. “O que revolta não é apenas a perseguição, mas os esforços para impedir que a palavra de arrependimento e perdão seja espalhada para os que precisam”, declarou.

Resolução do conselho
Na resolução, consta que as autoridades devem assegurar condições para o exercício da prática religiosa dos detentos – inclusive com a designação de locais apropriados para a realização das atividades.

Pela norma, os grupos religiosos terão livre acesso aos estabelecimentos prisionais, desde que a visita não tenha como finalidade a conversão de presos. Também está previsto assistência sócio-espiritual, desde que ela não seja “instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio”.

O Conselho ainda determina que não deve haver proibição sobre “roupas características da religião”, desde que os adereços não se confundam com a cor da roupa dos detentos ou dos agentes de segurança.

Para embasar a recomendação, o conselho cita a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU; a Lei de Execução Penal brasileira; bem como o artigo 19 da Constituição Federal, que veda a aliança entre igrejas e o poder público.

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