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Ministério Público emite recomendação sobre prazos da propaganda eleitoral

chocolate
Atualizado: 06/06/2024 em 17:06
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O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da promotora de justiça Eleitoral da 78ª Zona, Érica Almeida de Sousa, expediu recomendação aos Dirigentes Partidários, Candidatos, Pré-candidatos e às Coligações para que se abstenham de veicular, antes de 16 de agosto, qualquer propaganda que implique em ônus financeiro ou que se utilize de qualquer meio ou formas vedados por lei.

A Promotoria esclarece que, até o dia 15 de agosto, somente serão permitidos a utilização de meios gratuitos de veiculação para o debate político, onde é possível: anunciar a pré-candidatura, as qualidades pessoais e profissionais do pré-candidato, as ações por ele empreendidas e os seus projetos e programas de governo; realizar entrevistas, debates e encontros no rádio e TV e divulgar atos parlamentares que não desvirtuem para a propaganda eleitoral.

A recomendação destaca ainda que é vedada a propaganda eleitoral — mesmo após 15 de agosto — mediante placas, faixas, cartazes, pinturas e outdoors, como também em locais de uso comum, ainda que de propriedade particular, como centros comerciais, parques de exposição e entre outros.

A campanha eleitoral antes do período permitido pode, dependendo da gravidade da conduta, caracterizar abuso de poder, punido com inelegibilidade e cassação do registro ou diploma, explica na recomendação a promotora Érica Almeida.

O MPPA adverte no documento que, em caso de propaganda eleitoral extemporânea, a multa eleitoral será de R$ 5 mil a R$ 25 mil, bem como deverá ocorrer a imediata retirada da propaganda. Em caso de abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, poderá levar o agente à inexigibilidade e o candidato à cassação do registro ou do diploma ou a desconstituição do mandato. Já nas ocorrências de movimentação ilícita de recursos de campanha, o diploma poderá ser cassado.

Texto: Sophia Faro/ com informações da PJ Eleitoral da 78ª Zona

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