O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Parauapebas, expediu uma recomendação a diversos órgãos públicos e autoridades locais, com o objetivo de reforçar a fiscalização e a responsabilização de condutas ilegais envolvendo crianças e adolescentes na condução de veículos no município. O documento é destinado a órgãos como a Polícia Civil, Polícia Militar, Departamento Municipal de Trânsito (DMTT), Ciretran, Conselhos Tutelares e à própria Prefeitura.
A iniciativa surge após a constatação do aumento de casos em que menores de idade, especialmente adolescentes entre 12 e 18 anos, são flagrados dirigindo veículos – prática proibida por lei e considerada ato infracional, com previsão de aplicação de medidas socioeducativas. A promotora Vanessa Galvão Herculano, responsável pela recomendação, também alerta que, nos casos em que os pais ou responsáveis permitem ou entregam a direção a crianças e adolescentes, eles podem ser responsabilizados criminalmente com base no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.
Além da esfera criminal, há também implicações administrativas. A recomendação cita o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê multa de três a vinte salários de referência para o pai, mãe ou responsável que descumprir os deveres do poder familiar ao permitir que o menor conduza veículo. Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro.
A Promotoria determinou que, em caso de flagrante, o veículo seja imediatamente apreendido e encaminhado à delegacia. Ele só poderá ser liberado mediante apresentação de condutor devidamente habilitado. Os responsáveis legais pelo menor devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar, que poderá adotar medidas protetivas conforme o artigo 101 do ECA. No caso de crianças menores de 12 anos pilotando ciclomotores ou veículos automotores, a intervenção do Conselho Tutelar passa a ser obrigatória.
A recomendação também estabelece que os órgãos envolvidos deverão comunicar à Promotoria todas as ocorrências registradas, com envio das informações completas sobre o menor, os pais ou responsáveis, o local, data, hora e testemunhas do fato. Caso a autoridade policial se recuse a lavrar o procedimento cabível, o agente que apreender o veículo deverá notificar diretamente o Ministério Público.
Os órgãos citados têm o prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça todas as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O Ministério Público adverte que o descumprimento das orientações poderá gerar responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes e instituições envolvidas.
Texto: Thayssa Moda Ascom/MPPA
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