A Promotoria de Justiça de Parauapebas emitiu na última semana Recomendação aos delegados de Polícia Civil e aos cartorários do município, relacionada aos procedimentos em inquéritos policiais, especialmente quanto à identificação e qualificação dos envolvidos, sejam autores, vítimas ou testemunhas, de modo a garantir o bom andamento da ação e a resposta na aplicação da Justiça.
A recomendação é de iniciativa da titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Parauapebas, Magdalena Torres Teixeira, que considera, dentre outras motivações, diversos inquéritos policiais recebidos com problemas nas informações de qualificação dos indiciados, das vítimas e das testemunhas, seja pela ausência ou insuficiência de documentos pessoais, nome completo dos pais e data de nascimento, endereço completo e telefone para contato.
Ressalta que as peças de acusação têm início, comumente, com as informações trazidas pelo Inquérito Policial (IPL), que devem ser claras e robustas, conter os indícios de autoria e de materialidade e evidenciar a qualificação das testemunhas e dos acusados.
A falta ou insuficiência dessas informações e documentos causam transtornos, “pois provocam redesignações das audiências, atraso nos julgamentos dos processos, assim como oneram o Judiciário, uma vez que demandam gastos excessivos para a locomoção de oficiais de justiça, publicações em editais, júris adiados e inúmeros pedidos de diligências para a localização de partes”, destaca.
A promotoria recomenda aos delegados de Polícia Civil lotados em Parauapebas, que façam o possível para qualificar as testemunhas, vítimas, indiciados e adolescentes infratores, de acordo com o Código de Processo Penal, descriminando origem, naturalidade, genitores, número de RGs, CPFs, endereço completo e telefone para contato. E que esclareçam no momento da qualificação os endereços, com os nomes de ruas, avenidas e logradouros de forma detalhada, e pontos de referência conhecidos na comarca.
Para facilitar a pesquisa e a localização dos endereços pelo Ministério Público no momento de buscas realizadas por meio dos sistemas de informação disponíveis, são necessários os documentos pessoais completos e descritos nos IPLs. Também são imprescindíveis os contatos telefônicos dos indiciados, vítimas, testemunhas e adolescentes infratores, e de seus representantes legais. Recomenda ainda que, ao serem mencionadas outras pessoas nos depoimentos de testemunhas, sendo importantes ao processo, que sejam indicadas as suas localizações.
E que evitem liberar presos em flagrante sem documentos, ou que seja providenciado junto aos cartórios locais suas identificações, caso o preso seja natural de Parauapebas. No caso de nascidos em outra comarca, recomenda que façam o possível para entrar em contato com os cartórios do local de nascimento para fornecer a certidão ou demais documentos que possam auxiliar na qualificação dos indiciados.
Nos casos de adolescentes infratores sem documentação, que haja esforços para localizar os responsáveis legais e/ou Conselho Tutelar, antes da entrega do menor, como medida de qualificá-lo. Recomenda que sejam feitas parcerias com o Cartório de 1º Ofício Emílio Galo e o Cartório Benoliel, para que facilitem a busca e o fornecimento por registro de indiciados maiores e adolescentes, com dispensa de taxas.
Aos cartorários de Parauapebas, a promotoria recomenda que desburocratizem de buscas de registro de nascimento de presos em flagrante, na 20ª Seccional de Polícia Civil de Parauapebas, ao receberem ofícios provenientes da Delegacia, da Defensoria Pública ou Ministério Público, com o objetivo de providenciar a certidão de nascimento dos custodiados, dispensando as custas cartorárias, quando o preso não tiver condições econômicas de pagar.
O MPPA ressalta que “o arquivamento de IPLs de crimes graves como homicídios, delitos contra o patrimônio, trânsito, tráfico de entorpecentes, estupros de vulneráveis, entre outros, repercutem diretamente na falta de credibilidade social no Ministério Público e demais instituições, tanto pela sensação de morosidade da Justiça, de impunidade, quanto pelas falhas na aplicação da lei ao caso concreto, quanto pelas próprias falhas do sistema de Justiça”, conclui.
Outro lado
O diretor da 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil de Parauapebas, delegado Gabriel Henrique Alves Costa, afirma que não enfrenta nenhuma das dificuldades citadas na recomendação. Ele acredita que a recomendação se deva a processos antigos, em que o MP teve dificuldade para encontrar as partes ou em que estas não compareceram às audiências, a exemplo de vítimas que desistem dos procedimentos.
“Não temos problema algum, até porque temos um papiloscopista dentro da delegacia”, garante ele, afirmando que é praxe, quando um promotor assume uma Vara Criminal, fazer essas recomendações.
Por Eleuterio Gomes – de Marabá
(Com informações da Ascom MPPA)
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