A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, na sessão desta quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 510/2023, de autoria da deputada Maria do Carmo (PT). Segundo a matéria, passa a ser proibido passar trote em telefones de emergência no Pará. Entende-se trote como a comunicação falsa ou enganosa que provoque movimentação indevida ou desnecessária dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de ocorrências urgentes, tais como polícia, bombeiros, defesa civil, ambulâncias e outros.
A proposta também determina que “aquele que infringir a Lei, quando sancionada pelo Governo do Estado, estará sujeito à multa de R$ 500 até R$ 10 mil por cada trote, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis”. A multa prevista será aplicada pelo órgão público responsável pelo atendimento de emergência que receber o trote, mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao infrator. O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS), criado pela Lei Estadual n° 8.905, de 6 de novembro de 2019.
De acordo com a autora do Projeto de Lei, a proposta tem por objetivo “combater a prática nociva e irresponsável de passar trotes em telefones de emergência, o que prejudica o atendimento eficiente e rápido das ocorrências urgentes e coloca em risco a vida e a segurança das pessoas”.
Segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) destacados no texto do PL, somente no ano de 2022 foram registrados mais de 300 mil trotes nos telefones do Centro Integrado de Operações (Ciop), que atende as chamadas dos serviços de polícia, bombeiros, defesa civil e ambulâncias no Estado. Esses trotes representam cerca de 30% do total de ligações recebidas pelo Ciop e causam transtornos e prejuízos aos órgãos públicos envolvidos, além de atrapalhar o socorro às vítimas reais.
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