O ex-vereador Aurélio Goiano que perdeu o mandato no dia 21 de outubro de 2021, em razão da prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar, teve uma decisão judicial negada para retornar ao cargo nesta sexta-feira, 28. O ex – parlamentar alegou que o processo que o levou a perder o cargo, tinha uma série de irregularidades e pediu a sua recondução.
A decisão judicial diz que, “remanescendo ao Poder Judiciário tão só garantir o devido processo legal, tanto em sua expressão substancial, quanto adjetiva. Em resumo, não cabe ao Poder Judiciário adentrar e imiscuir nas questões interna corporis, já que o mérito legislativo é consequência e provém diretamente da Constituição, que instituiu, como resposta estrutural, zonas de atuação não sindicáveis por quaisquer dos demais outros órgãos constitucionais”.
Entenda o caso:
A representação por abuso de prerrogativas e quebra de decoro parlamentar, que ensejou a perda do mandato, foi apresentada pelo autônomo Odair Rodrigues Ribeiro, em junho deste ano. Odair Ribeiro apresentou cinco situações passíveis da perda do mandato do vereador Aurélio Goiano.
Foram elencadas na denúncia a invasão do Hospital Geral de Parauapebas (HGP); a convocação para grande aglomeração durante a pandemia do coronavírus, no momento mais crítico no estado e em Parauapebas; a convocação para fechamento das ruas e da ameaça de invasão à residência do prefeito municipal, Darci Lermen; e a ameaça de morte em face do servidor público municipal João Sérgio Leite Giroux e o protocolo de representação criminal.
Também embasaram a denúncia os indícios de participação na falsificação de suposta decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral, onde consta a assinatura eletrônica falsificada da presidente do TRE-PA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães; a tentativa de manipulação do processo eleitoral democrático municipal de Parauapebas, quando o parlamentar tentou tratar sobre a posse do segundo colocado nas eleições 2020 para o cargo de prefeito; a necessidade de autorização do poder público para abertura de vias; e asfaltamento e obras em geral e do total desprezo às leis municipais.
Após uma série de ritos o parlamento municipal decretou a perda do mandato do vereador Aurélio Ramos de Oliveira Neto.
Confira a decisão judicial clicando aqui.
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