OPERAÇÃO “CPF” da POLÍCIA CIVIL DE RIO MARIA, deu efetivo cumprimento a mandado de prisão temporária pela prática de homicídio qualificado, expedido pelo Juízo da Comarca de Rio Maria em desfavor de PABLO DA SILVA ALVES, após representação do Delegado Carlos César.
O nome da Operação se deu pelo fato de que o investigado, no dia do crime, passou a percorrer o perímetro urbano desta cidade, afirmando que “IRIA CANCELAR UM CPF”, ou seja, matar alguém.
As investigações iniciaram após o assassinado da vítima ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS no dia 12/11/2018, por volta de 01h30min, na Avenida 14, no Centro de Rio Maria. Na ocasião a vítima foi alvejada por um disparo de arma de fogo no rosto, a curta distância.
A autoria do crime foi descoberta, quando no final do mês de dezembro, uma testemunha procurou o investigador de Polícia Civil, Edson Ozires, o qual além de investigador também exerce a função de Professor, para relatar que sabia quem seria o autor de um homicídio em que teria sido vítima um “catador de latinha” no mês de novembro, porém, ela informava que gostaria de “fazer essa denúncia”, mas que a polícia teria que protegê-la, pois senão também seria vítima do investigado PABLO DA SILVA ALVES, o qual estaria a ameaçando.
Diante disto, foi orientado que o investigador continuasse a manter contato com a testemunha, bem como procurasse localizar seus responsáveis legais de uma forma “velada”, com o intuito de intimá-los a comparecer nesta unidade policial para realizar a sua oitiva, entretanto, nesse intervalo em que eram realizadas as “negociações” para a oitiva da testemunha de uma forma que não comprometesse a sua segurança, o investigado acabou sendo preso pela Polícia Militar no dia 01/01/2019, por volta de 05h30min, quando após sair de uma festa que ocorria no Parque de Exposições desta cidade, manteve em cárcere privado uma vítima, além de ameaçar e agredi-la fisicamente com uma “faca de mesa”, situação que resultou em sua prisão em flagrante delito pela prática dos delitos de lesão corporal, ameaça e cárcere privado no âmbito doméstico; além do crime condução de veiculo automotor sob influência de álcool. No contexto da sua prisão em flagrante, foi encontrada com o investigado uma arma de fogo, tipo revólver calibre .38, que ao tudo indica, é a mesma arma utilizada por ele, para a prática do crime de homicídio, ora objeto de investigação.
Apurou-se, com base nos elementos coligidos aos autos, que no dia do crime, PABLO DA SILVA ALVES, após ter o retrovisor de sua motocicleta danificado por alguém em uma festa, chamou a testemunha e saiu a procura de alguém para “CANCELAR UM CPF, e que ao chegar na Av. 14, PABLO avistou um senhor que segurava uma sacola, o qual estava de costas “para a rua”, onde PABLO se aproximou dessa pessoa e perguntou para onde ela estaria indo, então, após a pessoa virar-se, PABLO sacou um revólver que portava na cintura e efetuou um disparo no rosto vítima, resultando em sua morte.
Além da representação de Prisão Temporária pela prática de homicídio qualificado, o investigado permanece preso também preventivamente pela prática dos delitos de lesão corporal, ameaça, cárcere privado no âmbito doméstico, condução de veiculo automotor sob influência de álcool e porte ilegal de arma de fogo.
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