A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) publicou nesta terça-feira (3) portaria que proíbe a entrada de qualquer ave e ovos férteis provenientes de estados brasileiros com ocorrência confirmada de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), conhecida como “gripe aviária”.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo governo a fim de tentar conter o avanço da doença e proteger o status sanitário do Pará. O estado está em situação de emergência zoossanitária desde o último dia 29 de maio.
A restrição de entrada vale para aves de produção, ornamentais, criadas como animais de companhia, demais espécies aviárias suscetíveis à IAAP, além de cama de aviário e esterco.
De acordo com a portaria, o trânsito dos materiais só será liberado após o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) declarar oficialmente o encerramento do foco e a Organização Mundial de Saúde Animal restabelecer o status sanitário do Brasil.
- 🔎A portaria determina ainda que, caso aves ou ovos férteis tenham ingressado no Pará até 14 dias antes da confirmação de um foco em outro estado, todos os estabelecimentos avícolas paraenses devem informar imediatamente à Adepará sobre a entrada.
- 🔎Se o destino registrado na Guia de Trânsito Animal (GTA) não estiver cadastrado na agência, as aves deverão retornar à origem. Se houver sintomas compatíveis com a doença, o sacrifício será realizado pelo serviço veterinário oficial.
- 🔎Para estados sem registro da doença, a entrada de aves e ovos férteis será permitida, desde que acompanhada de GTA válida e atestado sanitário emitido por médico veterinário habilitado, com validade máxima de 72 horas antes do embarque, comprovando que os animais estão clinicamente sadios e sem sinais de gripe aviária.
- 🔎A portaria obriga veterinários, produtores e demais envolvidos na avicultura a notificar imediatamente a Adepará sobre qualquer suspeita da doença, aumento de mortalidade, sinais clínicos respiratórios, nervosos ou digestivos, e alterações na produção de ovos ou consumo de água e ração.
O descumprimento das regras sujeita os infratores a penalidades previstas na legislação sanitária vigente. Embalagens, equipamentos e utensílios vindos de estados com foco da doença também estão proibidos nos estabelecimentos paraenses.
A exceção vale apenas para granjas certificadas no programa nacional de compartimentação sanitária, que devem comunicar a agência assim que as aves forem alojadas.
A publicação da portaria ocorre em meio ao estado de emergência sanitária válido por 180 dias, como resposta ao avanço da gripe aviária em outros estados do país. A medida reforça a vigilância e o controle do trânsito de aves, buscando evitar impactos econômicos e riscos à saúde animal e humana, segundo o governo.
A gripe aviária é altamente contagiosa entre aves e pode causar grandes prejuízos à avicultura, como ocorreu recentemente no Paraná e Rio Grande do Sul, onde milhões de ovos foram destruídos por precaução.
O Ministério da Agricultura e órgãos estaduais informaram que seguem monitorando e adotando medidas rígidas para evitar a propagação do vírus em todo o território nacional.
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