A partir de agora, é obrigatória a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município.
A medida foi estabelecida com a aprovação do Projeto de Lei nº 180/2022, de autoria do vereador Elias Ferreira de Almeida Filho (PTB), conhecido como “Elias da Construforte”, determinando que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) deva publicar e manter atualizada, no site oficial do município, a lista de espera dos pacientes que aguardam consultas e quaisquer outros procedimentos de saúde.
As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta, discriminada por área de especialidade médica, e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas e terceirizadas.
A nova lei estabeleceu ainda que a divulgação das informações deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e nome completo abreviado, dados que devem ser coletados, publicitados e armazenados, conforme a lei geral de proteção de dados.
A lista de espera que trata a lei deve ser disponibilizada na esfera municipal pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal em lei específica.
Nas listas de espera deve conter a data de solicitação da consulta, o procedimento, a posição que o paciente ocupa na fila de espera, o número do CNS e nome completo abreviado dos pacientes inscritos e habilitados para a respectiva consulta; exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos, a relação dos pacientes já atendidos e a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.
Outra determinação importante que a nova lei trouxe é a atualização semanal da lista de espera pela Semsa. O projeto é amparado pelo direito de informação que assiste a todos os usuários do SUS sobre a extensão e a evolução da fila, além de, também, estar amparado nos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.
Para o autor da lei, a intenção é assegurar publicidade no atendimento médico da rede pública, evitando que pacientes entrem na fila em posições privilegiadas e sem possuir prioridade legalmente justificada, sem motivos técnicos de embasamento.
“O ato de ‘furar’ a fila para o atendimento médico na rede municipal de saúde pode constituir a prática dos crimes de prevaricação, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informação, além de configurar ato de improbidade administrativa. Por isso, é fundamental proporcionar que a comunidade tenha acesso ao andamento das filas para que ela possa fiscalizar o trabalho do poder público e evitar privilégios”, explicou Elias da Construforte.
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