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Partidos políticos devem informar o CNPJ a Justiça Eleitoral

chocolate
Atualizado: 30/07/2016 em 12:07
chocolate
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92455b34-e995-4c2a-922e-cf974a879a06O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é obrigatório para a abertura de contas de partidos políticos que almejam disputar às Eleições Municipais 2016. No entanto, ainda há 1.159 agremiações políticas no Pará, entre diretórios municipais e estaduais, que não informaram o CNPJ ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

As representações partidárias, seja de nível nacional, regional ou local, são obrigadas a terem inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Essa numeração deve ser informada ao respectivo TRE, no caso, a Justiça Eleitoral do Pará, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), conforme os artigos 35 e 43 da Resolução 23.465/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Além de obrigatório para abertura de conta bancária, o número do CNPJ é essencial quando da prestação de contas, pois, sem o referido número, o cadastro não se completa e, consequentemente, a prestação de contas não poderá ser entregue, tendo como principal consequência o julgamento das contas como não prestadas e suspensão de futuras cotas do fundo partidário, se houver”, explica o Secretário de Controle Interno e Auditoria do TRE-PA, Evandro Ramos.

Ainda segundo Ramos, “Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral informou que 18.892 Agremiações Partidárias encontram-se sem a inscrição do CNPJ, e desse total 1.159, referem-se aos partidos com circunscrição no Estado do Pará”.

Sem a inscrição no CNPJ ou a desatualização de dados do presidente da representação partidária no SGIP são fatores que impedem, não só a abertura de conta bancária do partido, como também, o envio de relatórios financeiros de campanha,  e a entrega da prestação de contas parcial e final dos partidos políticos.

As agremiações partidárias devem regularizar o CNPJ na unidade cadastradora da RFB. Já a atualização dos dados cadastrais do partido no SGIP é competência da Justiça Eleitoral, por meio de requerimento.

Fonte: www.tre-pa.jus.br

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chocolate 30 de julho de 2016 30 de julho de 2016
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