Durante comunicado online, realizado na manhã desta sexta-feira (03), o governador Helder Barbalho anunciou os principais mecanismos de incentivo a serem implementados pelo Estado para aumentar a cobertura vacinal nos 144 municípios paraenses. Dentre eles, a publicação do Decreto Estadual 2.044/2021, que vai instituir a Política Estadual de Incentivo à vacinação contra a Covid-19 no Pará e revogar o antigo Decreto 800/2020, responsável pela implementação do sistema de bandeiramento e das medidas de combate à pandemia nos últimos dois anos. O novo decreto passará a ser válido, a partir da segunda-feira (6).
Desta forma, de acordo com o chefe do Executivo, o sistema de bandeiras deixa de existir, assim como as taxas de ocupação em ambientes, que passam a ser autorizadas a permitir o acesso em 100% da sua capacidade, desde que, paralelamente, seja exigida comprovação da vacinação com duas doses dos imunizantes disponíveis no sistema de saúde do Estado, sob pena de sanções que variam entre multas simples e até fechamento de estabelecimentos.
Neste sentido, o passaporte vacinal passará a ser obrigatório em: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares e afins; em eventos esportivos, amadores e profissionais; assim como em reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou privados.
A presença de pessoas não vacinadas só poderá ser possível desde que seja comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo sistema de saúde.
Além disso, ficam autorizados a realizar eventos em comemoração ao Réveillon apenas os municípios que tiverem cobertura vacinal completa (pelo menos duas doses) igual ou superior a 70% da população com idade a partir de 12 anos.
Foto: Rodrigo Pinheiro / Ag. ParáComprovação obrigatória
Ainda durante o comunicado, o governador informou que assinou a Lei Estadual 9.369/2021, que institui aos agentes públicos do Poder Executivo Estadual a obrigatoriedade da entrega do comprovante de vacinação contra o Coronavírus. O objetivo é assegurar o retorno seguro dos serviços prestados pelo poder público.
A legislação entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (06), e prevê a possibilidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor que não fizer a comprovação ou não se vacinar.
Ação social – O governador também anunciou o pagamento, a partir do dia 9 de dezembro, pelo governo do Estado, da terceira parcela do Programa Renda Pará, que vai colaborar com o valor de R$ 100 com as famílias paraenses cadastradas e ativas no Bolsa Família, chegando a quase 1 milhão de beneficiados. No entanto, diferente do que foi feito na primeira e na segunda parcelas, desta vez será exigido que os beneficiários estejam em dia com a vacinação, ou seja, que tenham sido imunizados com duas doses das vacinas, pelo menos. O calendário de pagamento será realizado conforme mês de aniversário dos cadastrados.
Foto: Rodrigo Pinheiro / Ag. Pará Certificado –
Um novo aplicativo foi lançado pelo governador durante o pronunciamento, o “Passaporte da Vacina Pará”, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação (Prodepa). Este será o aplicativo oficial do Estado e estará a serviço da população para facilitar a emissão do certificado nacional de vacinação e para realizar a validação deste certificado, principalmente em locais onde há a exigência de apresentação da carteira, que comprova que o indivíduo tomou as duas (ou três) doses da vacina contra a Covid-19. O aplicativo poderá ser adquirido já na Apple Store e, a partir da próxima semana, para androids.
Comentários com Facebook