A partir destas eleições, o registro das pesquisas eleitorais deverá vir acompanhado da cópia da nota fiscal emitida por quem contratou o instituto de pesquisa. A mudança foi introduzida pela legislação e está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina os procedimentos de registro e divulgação de pesquisas de opinião pública para as Eleições de 2016.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, está permitido o registro de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos seus candidatos, para conhecimento público. Esse cadastro deve ser feito por meio do PesqEle – Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais.
(Diário do Pará)
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