A chegada de 2017 também significa o retorno de milhares de estudantes às escolas e faculdades particulares em todo o Brasil. Porém, o processo de matrícula em algumas instituições pode gerar uma grande dor de cabeça. Para evitar questionamentos e preservar os direitos do consumidor, ao Procon/PA, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou dicas que pais e alunos devem seguir para não ter maiores preocupações.
Em relação ao reajuste de anuidade ou semestralidade escolar, o Procon avisa que os valores a serem pagos devem ser divididos em mensalidades iguais, com 12 parcelas para cursos anuais e seis parcelas para cursos semestrais. Em casos de apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, a lei permite desde que não ultrapasse o valor total da anuidade ou da semestralidade.
Vale lembrar que os reajustes podem ocorrer somente uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas como salários e reformas. Além disso, é obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes. E caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.
Sobre a lista de material escolar, que normalmente é alvo de críticas por conta dos itens requisitados, o Procon afirma que a instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como giz, pincéis para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico ou copos. O órgão enfatiza que os consumidores têm liberdade para buscar os melhores preços e melhores condições de pagamento, não podendo haver imposição de marca pela escola.
Já sobre os contratos firmados entre consumidor e instituição, o Procon alerta que os pais e estudantes devem ficar atentos às datas de pagamento das mensalidades, às penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), períodos e condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento ou desistência da vaga. O órgão aconselha que o consumidor risque todos os espaços em branco do contrato e guarde uma via.
Produtos proibidos (não devem constar na lista de material escolar)
Álcool hidrogenado; Álcool Gel; Algodão; Agenda escolar da Instituição de Ensino; Bolas de sopro; Balões; Canetas para quadro branco; Canetas para quadro magnético; Clips; Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; Elastex; Esponja para pratos; Fita para impressora; Giz branco; Giz colorido; Grampeador; Grampos; Lã; Marcador para retroprojetor; Medicamentos ou materiais de primeiros socorros; Material de limpeza em geral; Papel higiênico; Papel convite; Papel ofício; Papel para copiadora; Papel para enrolar balas; Papel para impressoras; Papel para flipchart; Pastas classificadoras; Pasta de dentes; Pincel atômico; Pregador de roupas; Plástico para classificador; Rolo de fita adesiva kraft; Rolo de fita dupla face; Rolo de fita durex; Rolo de fita durex colorida grande; Rolo de fita gomada; Rolo de fita scolt; Sabonete; Saboneteira; Sacos de presente; Sacos plásticos; Xampu; Tinta para impressora; Tonner.
Em relação ao reajuste de anuidade ou semestralidade escolar, o Procon avisa que os valores a serem pagos devem ser divididos em mensalidades iguais, com 12 parcelas para cursos anuais e seis parcelas para cursos semestrais. Em casos de apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, a lei permite desde que não ultrapasse o valor total da anuidade ou da semestralidade.
Vale lembrar que os reajustes podem ocorrer somente uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas como salários e reformas. Além disso, é obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes. E caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.
Sobre a lista de material escolar, que normalmente é alvo de críticas por conta dos itens requisitados, o Procon afirma que a instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como giz, pincéis para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico ou copos. O órgão enfatiza que os consumidores têm liberdade para buscar os melhores preços e melhores condições de pagamento, não podendo haver imposição de marca pela escola.
Já sobre os contratos firmados entre consumidor e instituição, o Procon alerta que os pais e estudantes devem ficar atentos às datas de pagamento das mensalidades, às penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), períodos e condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento ou desistência da vaga. O órgão aconselha que o consumidor risque todos os espaços em branco do contrato e guarde uma via.
Produtos proibidos (não devem constar na lista de material escolar)
Álcool hidrogenado; Álcool Gel; Algodão; Agenda escolar da Instituição de Ensino; Bolas de sopro; Balões; Canetas para quadro branco; Canetas para quadro magnético; Clips; Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; Elastex; Esponja para pratos; Fita para impressora; Giz branco; Giz colorido; Grampeador; Grampos; Lã; Marcador para retroprojetor; Medicamentos ou materiais de primeiros socorros; Material de limpeza em geral; Papel higiênico; Papel convite; Papel ofício; Papel para copiadora; Papel para enrolar balas; Papel para impressoras; Papel para flipchart; Pastas classificadoras; Pasta de dentes; Pincel atômico; Pregador de roupas; Plástico para classificador; Rolo de fita adesiva kraft; Rolo de fita dupla face; Rolo de fita durex; Rolo de fita durex colorida grande; Rolo de fita gomada; Rolo de fita scolt; Sabonete; Saboneteira; Sacos de presente; Sacos plásticos; Xampu; Tinta para impressora; Tonner.
(Leba Peixoto/ A noticia)
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