A procuradora-geral de Justiça do Pará, em exercício, Rosa Maria Rodrigues Carvalho, arquivou o processo contra o presidente da Assembleia Legislativa do Pará, deputado Márcio Miranda (DEM), que concorreu ao governo do Pará, nas eleições 2018, sendo acusado pelo adversário, Helder Barbalho (MDB) de ter fraudado documentação para ir para reserva remunerada como capitão da Polícia Militar, em 2002, quando Miranda assumiu pela primeira vez o cargo de deputado estadual.
Em 4 de outubro, o juiz da Vara Militar, Lucas do Carmo de Jesus, rejeitou o procedimento investigatório criminal movido contra Márcio Miranda (DEM), cuja denúncia foi apresentada pelo promotor Militar, Armando Brasil, após denúncia do MDB, amplamente usada na campanha eleitoral.
O promotor militar entrou com recurso contra a rejeição das ações, mas no caso da acusação por improbidade administrativa, a legislação prevê um prazo de cinco anos para se questionar judicialmente. Portanto, o prazo venceu em 2017. Armando Brasil requereu o ressarcimento aos cofres estaduais do valor recebido pela previdência estadual, desde 2002.
Márcio Miranda foi acusado de fraudar o período de atividade capitão da Polícia Militar, após ter sido eleito deputado estadual. Ele assumiu o mandato de deputado em 2002, após servir como médico da PM por seis anos e foi para reserva remunerada, assim que integrou o parlamento estadual, como prevê a legislação militar.
O MP entendeu que Miranda teria que ir pra reserva com dez anos de Polícia Militar. Porém, antes de entrar para a PM, ele havia contribuído à Previdência Social por sete anos, segundo explicou a sua defesa na ação, portanto, ele teria mais tempo de serviço que a legislação requer.
Antes de decidir pelo arquivamento do processo, a procuradora-geral solicitou à Secretaria Estadual de Administração (Sead), cópia do procedimento administrativo, que resultou na Portaria 0861, de 30 de abril de 2002, que concedeu a reserva remunerada a Márcio Miranda.
A procuradora também enviou ofício ao acusado, requerendo informações do processo, que o levou à reserva remunerada da PM. “Conforme visto, eventual ação por improbidade se encontra prescrita”, profere Rosa Maria Carvalho.
Ela complementa, que “quanto à reparação de ação de reparação de danos, conquanto seja imprescritível, está condicionada à comprovação de ato doloso de improbidade, o que não se verifica no caso em tela”, escreveu a procuradora. (Imagem: Reprodução.)
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