O Senado analisa proposta que aumenta a punição para quem registrar por qualquer meio, vender ou expor pornografia infantil. De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) , o PL 830/2022 ainda prevê que a pena seja aumentada em casos de assédio infantil em meio virtual. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para aumentar as penas de reclusão e incluir a internet entre os possíveis meios de aliciamento de menores.
Flávio Bolsonaro afirma, na justificativa do projeto, que é preciso atacar o problema de forma mais rigorosa e efetiva, por isso propõe o aumento da pena de todos os crimes. No caso das condutas mais graves, como a produção e venda de material com cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, a intenção é aumentar a pena de modo a impedir que, com a condenação, inicie o cumprimento da pena em regime aberto.
A novidade da proposta é a inclusão da internet como um dos meios previstos no artigo 241D do Estatuto da Criança e do Adolescente para aliciamento, assédio ou constrangimento de criança para prática de atos libidinosos. O projeto também prevê penas mais severas para o crime.
O ECA define multa e pena de reclusão, de quatro a oito anos, para quem registrar por qualquer meio, comercializar pornografia infantil. O PL 830/2022 prevê o aumento dessa pena para de cinco a oito anos. Já a divulgação de material pornográfico infantil, passa a ter pena de quatro a seis anos, além de multa. Quem armazenar, por qualquer meio, registro pornográfico infantil passa ser punido com reclusão de dois a cinco anos, e multa (veja tabela). O projeto também propõe revogar o parágrafo que reduz a punição quando é pequena a quantidade de material apreendido.
O texto ainda prevê que a pena seja aumentada de um a dois terços se o agente utilizar perfil em rede social para interagir com a criança e se submeter a criança a qualquer tipo de abuso psicológico. E passa a ter pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa, quem simular a participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio de adulteração, ou quem cometer assédio por qualquer meio.
Para o senador, o dispositivo vigente do Estatuto da Criança e do Adolescente é genérico, não especifica ou limita as penas. De acordo com dados da SaferNet Brasil, entidade referência no enfrentamento aos crimes e violações aos Direitos Humanos na Internet, nos primeiros quatro meses de 2021, houve um aumento de 33,45% das denúncias envolvendo pornografia infantil na internet. No período, 15.856 páginas foram denunciadas por envolvimento com pornografia infantil, das quais 7.248 foram removidas por indício de crime.
Texto: Raíssa Portela/Agência Senado
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