Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8045/2010, que dispõe sobre o novo Código de Processo Penal (CPP). Segundo estudos de integrantes do Ministério Público brasileiro e juristas que atuam na área criminal, a proposta enfraquece o sistema de segurança pública e favorece a possibilidade de impunidade em vários de seus artigos.
Em relação ao Ministério Público em todo o Brasil, estudos aprofundados sobre o novo relatório do Código de Processo Penal (CPP) demonstram que, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, haverá uma limitação do poder investigatório da instituição. Com a nova redação, o Ministério Público apenas poderá investigar quando houver risco de ineficácia da apuração dos crimes em razão do poder econômico ou político. Na prática, seria uma reedição da PEC 37, combatida e rejeitada pela Câmara dos Deputados em 2013.
“O Ministério Público paraense vem acompanhando o movimento nacional de mobilização contra a aprovação do projeto de novo Código de Processo Penal, uma vez que essa proposta vai atingir a atuação do MP brasileiro, limitando atribuições já previstas no ordenamento jurídico e levando a sérios prejuízos para a instituição no combate à criminalidade e efetivamente às vítimas de crimes”, destaca o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPPA, José Maria Gomes dos Santos.
No âmbito nacional a campanha contra a aprovação do projeto de lei é promovida, entre outros, pelo Grupo Nacional dos Coordenadores dos CAOs Criminais (GNCCrim) e as Associações de MPs de cada unidade da federação. O CAO Criminal do MPPA está distribuindo essa semana peças de sua campanha sobre o tema.
Outro item polêmico do PL 8045/2010 é que o texto assegura em um primeiro momento ao investigado e ao Delegado de Polícia, encaminharem proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) diretamente ao Ministério Público, em vez do acordo ficar, primeiramente, a cargo do titular da ação penal pública, ou seja, o Ministério Público.
Na avaliação de estudiosos do tema, isso pode causar um esvaziamento e banalização do instituto do ANPP, aumentando a impunidade. No mesmo artigo do PL 8045/2010 que trata desse assunto há, ainda, invasão da autonomia do Ministério Público no tocante à apresentação de ANPP, quando é retirado do promotor de Justiça a possibilidade de indicar o local da prestação dos serviços e o destinatário das prestações pecuniárias.
O PL 8045/2010 não prevê também ao Ministério Público ter instrumento imediato para a reversão de soltura do réu nas prisões cautelares, como a preventiva. Se a prisão for considerada pela Justiça indevida, o acusado é solto após impetrar habeas corpus e o Ministério Público não poderá reverter essa decisão de imediato. Poderá recorrer, mas não terá os efeitos suspensivo/ativo, que permitem ao relator do Tribunal reverter imediatamente a medida judicial.
Também é considerada uma mudança questionável a previsão no PL 8045/2010 de um novo instituto: A investigação defensiva realizada por advogados de defesa e sem qualquer regulamentação do Estado. Ao não estabelecer limites constitucionais ou infralegais, a proposta cai em um vazio jurídico, pois sabe-se que no sistema acusatório brasileiro, os agentes públicos de segurança e Justiça devem observar o ordenamento jurídico, ou seja, existe um controle dos órgãos de investigação criminal. Já a proposta de investigação defensiva não prevê regras ou mecanismos de controle.
“São vários pontos do projeto de lei que são prejudiciais ao MP brasileiro e à sociedade, entre os quais destaco a investigação defensiva e a proibição da condenação baseada em indícios, fragilizando o combate ao crime organizado Outro ponto que precisa ser combatido é o fato do Acordo de Não Persecução Penal poder ser efetivado, inicialmente, pela autoridade policial e o acusado”, enfatiza José Maria Gomes.
A proposta do novo Código de Processo Penal apresenta ainda muitos outros pontos polêmicos e que vem sendo debatidos e combatidos por integrantes do Ministério Público em todos os Estados e pela Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), pois a aprovação desses itens favorecerá a impunidade, entre eles: fixação em dois anos do prazo de conclusão da investigação policial; burocratização da prova de reconhecimento de pessoas; dificulta a autorização para a interceptação telefônica e de dados como método investigativo; proibição de menção de prova policial no Tribunal do Júri, prejudicando a busca da verdade real; mudanças na quesitação do Júri que podem favorecer o crime organizado; entre outras mudanças.
Texto: Edyr Falcão, Ascom
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