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PROJETO DE LEI QUER PROIBIR CONSUMO DE DERIVADOS DE FUMO EM LOCAIS FECHADOS E PARQUES PÚBLICOS EM PARAUAPEBAS

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Atualizado: 11/04/2022 em 09:04
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O vereador Zacarias Marques (PP) apresentou na sessão da última terça-feira (5) o Projeto de Lei nº 9/2022, que proíbe consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e narguilés, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em locais fechados particulares, órgãos públicos e parques públicos.

A presente lei atua dentro das condições impostas pela Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e II, que nos aspectos de interesse local cabe aos municípios legislar suplementarmente à legislação federal e estadual nas normas gerais de defesa e proteção de saúde.

O parlamentar orienta que nos locais de que trata este artigo deva ser afixada placa em que conste de que ali é proibido fumar, as sanções aplicáveis e os telefones dos órgãos de fiscalização.

“As evidências científicas de que o fumante passivo também fuma são tantas e tão contundentes, que os defensores do direito de encher de fumaça bares, restaurantes e demais espaços públicos só podem fazê-lo por duas razões: ignorância ou interesse financeiro”, destaca Zacarias Marques.

Segundo ainda o legislador, a fumaça liberada a partir da ponta acesa do cigarro contém substâncias tóxicas em concentrações três vezes mais nicotina, três a oito vezes mais monóxido de carbono, 47 vezes mais amônia, quatro vezes mais benzopireno e 52 vezes mais DNPB (estes dois, cancerígenos potentes).

O vereador acrescenta que empregados de bares e restaurantes, que passam seis horas em ambientes carregados de fumaça, chegam a ter concentrações sanguíneas de nicotina equivalentes à de quem fumou cinco ou mais cigarros.

Mulheres gestantes expostas à poluição do fumo, em casa ou no trabalho, apresentam nicotina não apenas na corrente sanguínea, mas no líquido amniótico e no cordão umbilical do bebê.

A nicotina inalada pelo fumante passivo, associada ao monóxido de carbono, de acordo ainda com Zacarias, provoca lesões nas paredes internas das coronárias, redução do fluxo de sangue e do aporte de oxigênio para o músculo cardíaco, facilitando a formação de placas de ateroma e a ocorrência de infartos.

Depois de ser lido e discutido, o projeto de lei foi aprovado pelo plenário e encaminhado para eventual sanção do prefeito municipal.

 

Texto: Waldyr Silva

Foto: Felipe Borges / AscomLeg2022

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