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Quem não votou neste 2º turno deve justificar a ausência até dia 7 de janeiro

chocolate
Atualizado: 28/10/2024 em 11:10
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As eleitoras e os eleitores aptos a votar nos 51 municípios onde houve disputa em 2º turno para o cargo de prefeito que não compareceram às urnas devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral, no dia ou após a votação. Neste domingo (27), data do pleito, é possível fazer a justificativa pelo e-Título ou presencialmente das 8h às 17h do horário de Brasília (DF), nas mesas receptoras de justificativa montadas em seções eleitorais.

Para justificar pelo e-Título, é necessário que a pessoa tenha baixado, ou atualizado, o aplicativo até sábado (26), véspera do 2º turno, uma vez que hoje, dia da votação, o app está indisponível nas lojas virtuais.

Aos eleitores que votam nas 51 cidades em que há 2º turno, quando a pessoa clica em “Justificativa”, aparece uma mensagem informando que ela está fora do seu domicílio de votação. Isso significa que a justificativa será feita para este turno das Eleições 2024.

Já para quem vota em locais onde não há 2º turno, o app permite a justificativa de ausência a eleições passadas, por exemplo, no 1° turno do pleito deste ano.

Justificativa pós-eleição
Caso não apresentem a justificativa no dia da votação, as eleitoras e os eleitores poderão justificar a ausência às urnas no 2º turno em até 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025, por meio do e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.

Já as eleitoras e os eleitores que deixaram de justificar a ausência à votação no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, poderão fazê-lo até 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

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