Sabe aquelas notas oficiais que tentam explicar alguma coisa, mas no final acabam não explicando nada? Pois é, o Ministério Público do Estado, a propósito da exoneração do procurador Nelson Medrado do cargo de coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC) tentou explicar porque Medrado foi defenestrado. A emenda saiu pior do que o soneto.
Ocorre que a explicação contida em nota, não assinada, além de tosca, não cita sequer o motivo que deu origem à saída do investigador dos mais de 100 processos que estavam sob seu comando. E o motivo do PAD a que Medrado responde há oito meses, sem nenhuma definição foi ele ter ingressado judicialmente com ação por crime de improbidade administrativa contra o governador Simão Jatene.
Trata-se do caso conhecido por Betocard, no qual o filho da maior autoridade do Pará, Alberto Jatene, recebeu R$ 5 milhões por seu posto de combustíveis abastecer viaturas do Estado, principalmente da Polícia Militar. A questão, que envolve diretamente o pai no benefício ao filho que estaria se beneficiando dos cofres públicos, não mereceu meia linha sequer na nota do MP.
Veja a íntegra da nota – repita-se, não assinada – enviada ao Ver-o-Fato:
“O Ministério Público do Estado esclarece, ao público em geral, que a exoneração do Procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado da função de Coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC) decorreu de adequação aos comandos da Resolução nº 160-CNMP, de 14 de fevereiro, de 2017 (publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, de 03/03/2017, págs. 3/5), que “dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão ou função de confiança e a designação para auxílio e colaboração nos órgãos auxiliares, da administração e da Administração Superior do Ministério Público”, e que deve ser observada com exigibilidade imediata por todos os ramos do Ministério Público brasileiro.
Diz a resolução em questão que entre os requisitos que o membro deve atender para ocupar o cargo está o de não responder a processo administrativo de natureza disciplinar, ação penal pública ou ação de improbidade administrativa.
Desta feita, a Procuradoria-Geral de Justiça detectou duas situações conflitantes com os comandos da Resolução nº 160-CNMP, que, diga-se de passagem, não foram efetuadas pela atual Gestão, pois tratam-se de duas nomeações anteriores. A Procuradoria-Geral, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 160-CNMP, determinou a exoneração dos membros, assinando as portarias na data de 10/08/2017, com publicação ocorrida no DOE de 18/08/2017.
Especificamente, com relação ao Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC) o MPPA informa que os trabalhos do Núcleo prosseguirão, porém, de maneira reforçada. O Procurador-Geral de Justiça, nomeou, nesta sexta-feira (18) o Promotor de Justiça Alexandre Batista dos Santos Couto Neto para exercer a Coordenação do referido Núcleo. Da mesma forma, nomeou também o Promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos para reforçar a equipe do NCIC e nos próximos dias deverá efetivar a nomeação de um terceiro Promotor de Justiça, fortalecendo ainda mais o combate à improbidade administrativa no Estado.
Por fim, o MPPA informa que todas as investigações em curso prosseguirão normalmente, tanto assim que as delegações concedidas ao Procurador Nelson Medrado para processar autoridades com prerrogativa de foro não foram revogadas pelo Procurador-Geral de Justiça e que os atos procedimentais e/ou processuais continuam sob sua responsabilidade”.
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