O Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), a Medida Provisória (MPV) 789/2017, que aumenta alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), uma espécie de royalty pago pelas mineradoras a estados e municípios. Aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 38/2017), a MP segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado altera também a distribuição dos recursos entre os órgãos e entes federados beneficiados. Para a maior parte dos minerais extraídos no Brasil, as alíquotas continuam variando de 0,2% a 3%, com aumentos para alguns tipos de minerais e diminuição para outros.
Quanto ao minério de ferro, responsável por 75% da produção mineral brasileira, a alíquota máxima passa de 2% sobre a receita líquida para 3,5% sobre a receita bruta, descontados os tributos, podendo ser diminuída para até 2%.
A MP original previa alíquota segundo uma cotação internacional (Platts Iron Ore Index – Iodex) em cinco faixas de incidência em razão do preço por tonelada.
A redução da alíquota caberá à Agência Nacional de Mineração – ANM (criada pela MP 791/2017) em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos e do número de empregados, para não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas de baixo desempenho e rentabilidade.
Elogios
Diversos senadores aplaudiram a proposta. Segundo eles, o atual código de mineração é obsoleto e a MP 791 era uma aspiração nacional. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), ressaltou que as novas alíquotas vão remunerar melhor os estados e municípios e destacou que a MP representa um passo fundamental na reorganização do setor mineral.
– Investimentos de mais de R$20 bilhões serão colocados a curto prazo no Brasil por conta dessa medida provisória e de outras medidas provisórias que nós estaremos aprovando por esses dias – disse.
O relator da proposta no Plenário do Senado, senador Aécio Neves (PSDB-MG), disse que a medida corrige uma “inadmissível” distorção que punia estados, municípios e também as populações que vivem em municípios mineradores.
– O projeto não beneficia apenas os estados produtores de minerais, mas os diversos outros estados que contribuem na cadeia produtiva, sobretudo, para escoamento dessa produção mineral – explicou.
Alíquotas
Em relação às alíquotas atuais de outros minerais (Lei 8.001/90), o ouro extraído por mineradoras passará a pagar 1,5% em vez de 1%. Esse índice também foi fechado em Plenário, pois na comissão mista o percentual era de 2%.
O diamante extraído por mineradoras, que paga atualmente 0,2%, passará para 2%. Na MP original o aumento era para 3%. Já o nióbio teve a alíquota reajustada de 2% para 3%.
Potássio, rochas fosfáticas, sal-gema e demais substâncias usadas na fabricação de fertilizantes pagarão a Cfem com alíquota de 0,2%. No relatório da comissão mista, potássio e fosfato pagariam 1% e sal-gema 3%.
As alíquotas previstas na MP entraram em vigor em 1º de novembro deste ano.
Venda ou consumo
Para fazer a adequação da cobrança desse royalty à complexidade das relações empresariais, o texto define novas situações de incidência. Além da venda, também o consumo, a transformação e a utilização da substância mineral serão considerados como fato gerador até 31 de dezembro de 2017, quando novas definições consolidarão a forma de cobrança.
A Cfem incidirá quando do consumo do mineral sobre a receita bruta calculada segundo o preço corrente do bem ou o valor de referência, definido a partir do valor do produto final obtido após a conclusão do respectivo processo de beneficiamento.
Exportações
Nas exportações, o texto aprovado, prevê que a base de cálculo a ser considerada será, para todos os casos de exportação, o preço parâmetro definido pela Receita Federal ou, na sua inexistência, o valor de referência.
O texto original da MP previa essa base de cálculo para as exportações realizadas para empresas vinculadas ou domiciliadas em países com tributação favorecida.
Caberá à ANM determinar se será o preço corrente ou o valor de referência, que será definido a partir de metodologia estabelecida em decreto presidencial, para garantir um valor maior para jazida com maior teor da substância de interesse.
Será considerado consumo o uso do bem mineral também pelo arrendatário e pela empresa controladora, controlada ou coligada. Já os rejeitos e materiais estéreis resultantes da exploração mineral da área serão considerados como bem mineral para efeitos de tributação se vendidos ou consumidos. Entretanto, se eles estiverem associados em outras cadeias produtivas a alíquota será reduzida em 50%.
Outras mudanças feitas na Câmara dos Deputados e aprovadas pelo Senado retiram determinados procedimentos do conceito de beneficiamento, como a sinterização, a coqueificação e a calcinação, por serem considerados processos químicos ou físicos característicos de processo industrial.
Com informações da Agência Câmara
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