A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a falência da Buritirama Mineração S.A., maior produtora de manganês da América Latina. A empresa, que acumula dívida superior a R$ 27 milhões, teve a falência decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com base na inadimplência reconhecida judicialmente.
DECISÃO DO TRIBUNAL
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a falência foi fundamentada na inadimplência jurídica, prevista no artigo 94 da Lei 11.101/05, e não em dificuldades financeiras da companhia. Ele destacou que a falta de pagamento de uma dívida líquida, protestada e acima de 40 salários-mínimos, já é suficiente para justificar a medida.
A mineradora tentou recorrer, alegando que o processo apresentava falhas na citação e que a dívida teria sido renegociada. Também pediu a suspensão da falência por estar em processo de recuperação judicial. No entanto, o STJ entendeu que a empresa foi devidamente notificada e não encontrou justificativas para reverter a decisão.
CONSEQUÊNCIAS DA DECISÃO
A Buritirama, que emprega aproximadamente 3.500 trabalhadores, não conseguiu reverter a falência, mesmo alegando a importância da sua atividade econômica. O julgamento teve votos favoráveis ao relator dos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira, enquanto Nancy Andrighi e Moura Ribeiro estavam impedidos de participar.
Em 2023, em uma tentativa de driblar a falência já decretada pela Justiça de São Paulo àquela época, a Buritirama pediu recuperação judicial. Foi uma manobra inusitada.
No centro da estratégia, estava a tentativa de manter a cúpula da empresa, apesar de ela já ter sido substituída por um síndico nomeado pelo juiz responsável pela falência, e, eventualmente, por investidores que já apresentaram propostas para gerir a empresa durante o processo de venda de seus ativos. Nesse caso, o síndico atuaria somente na fiscalização da condução da falência.
Fundada em 1982, a Buritirama tem sede em São Paulo, mas se notabilizou pela exploração do minério em Marabá. A empresa teve a falência decretada pela Justiça a pedido da C. Steinweg Handelsveen (Latin America), em razão de uma dívida de R$ 27 milhões. No entanto, desde 2021, vinha enfrentando uma série de cobranças judiciais, especialmente de bancos, cujos valores somados chegavam a R$ 1,4 bilhão.
Como ainda está em funcionamento, e seria impossível lacrar toneladas de manganês para que ficassem paradas no caso de fechamento definitivo, a empresa terá uma falência continuada — permanecerá funcionando até que seus ativos sejam vendidos para pagar os credores. Prevista em lei, esta modalidade permite que a empresa não perca valor abruptamente enquanto fecha as portas.
Credores graúdos não queriam que a empresa voltasse para as mãos do empresário João Araújo, seu dono, por considerarem que foi a sua gestão que fez a Buritirama naufragar. A maior briga é com o banco Santander.
O pedido de recuperação judicial foi feito mesmo após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar o pleito de suspensão da falência, decisão que continua em vigor. Usualmente, pedidos de recuperação são feitos antes que a empresa tenha sua falência decretada.
Fonte: Portal Folha do Progresso
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