O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) reconhecer que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue.
A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores.
Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que:
- o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a opção não gere “custos desproporcionais” ao poder público.
Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.
A religião dos Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros.
O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.
Em nota divulgada após a decisão, a associação Testemunhas de Jeová Brasil celebrou o posicionamento do STF.
“Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”, disse a associação.
“As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos”, completou a nota.
O que o STF discute
O Supremo analisa dois recursos que tratam de especificidades no tratamento médico de pessoas da religião Testemunhas de Jeová.
O grupo religioso entende que há passagens na Bíblia que estabelecem a necessidade de se abster de sangue. Consideram que o sangue representa a vida; por isso, evitam tomar a substância por qualquer via em obediência e respeito a Deus.
Em um dos casos, a questão é saber se um paciente nestas circunstâncias poderia recusar terapias de saúde que envolvem o uso de sangue de outras pessoas. E, se for possível a recusa, como ela deve ser feita.
Em outro, o debate envolve o papel do Poder Público diante da necessidade de custeio de tratamento específico para este grupo religioso, sem o uso de transfusões.
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