A Universidade Federal do Pará (UFPA) atendeu recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e simplificou a documentação exigida de pessoas com deficiência nas inscrições de concursos promovidos pela universidade.
Agora, para comprovar deficiência ao fazer inscrição em concursos da UFPA, basta que o candidato apresente laudo médico simples. Antes a universidade exigia a apresentação de atestado da deficiência emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A mudança já começa a valer para o concurso para vagas de técnico administrativo em educação, que, também por recomendação do MPF, teve o prazo de inscrições prorrogado até o próximo dia 20.
As pessoas interessadas em participar do concurso devem se inscrever pelo site do centro de processos seletivos da universidade.
Entraves desnecessários – Segundo o MPF, a exigência da apresentação de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar não pode ser feita no ato da inscrição, para não dificultar ou até impedir que pessoas com deficiência possam concorrer às vagas oferecidas.
A legislação prevê que as pessoas com deficiência serão avaliadas por equipe multiprofissional e interdisciplinar durante o processo seletivo, e por isso não há motivo para que esses candidatos tenham que providenciar essa avaliação por si próprios para poderem se inscrever no concurso, destacou o MPF.
Essa exigência só leva as pessoas com deficiência a terem mais custos e a enfrentarem mais burocracia, registrou a recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, órgão do MPF.
Além disso, outra dificuldade para obtenção do parecer médico multidisciplinar é que o Sistema Único de Saúde (SUS) está sobrecarregado pelo novo aumento de número de casos de covid-19 e pelo surto de gripe, destacou o MPF.
Sobre recomendações – Recomendações são instrumentos extrajudiciais que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.
O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.
Comentários com Facebook