A multa por dirigir falando ao celular é gravíssima, com penalidade no valor de R$ 293,47. A Lei 13.281/16 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e definiu como infração manusear o telefone celular enquanto dirigir, incluindo a expressão: motorista estar manuseando o celular.
Somente em Belém, de janeiro a agosto deste ano, foram registradas pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran), 1.536 infrações por dirigir veículo segurando o aparelho telefônico. A inclusão da palavra “manuseando” que anteriormente não havia, visa punir o motorista que for flagrado enviando mensagens de texto ou ficar olhando as redes sociais ao volante.
Coordenador de Operações do Detran, Ivan Feitosa explica que a Lei também vale para o motorista que estiver parado no sinal e olhar o telefone. “O motorista encontra-se em trânsito. O mesmo tem que estacionar em um local regulamentado para poder atender o celular”, alerta.
Vale ressaltar que gravar áudio para aplicativos de mensagens instantâneas, o uso de fone de ouvidos e a utilização do celular quando estiver no viva-voz também caracterizam infração. Mas há exceção. Existe um dispositivo em automóveis – o multimídia e no som do carro – que o motorista pode atender ao telefone sem que isso fique caracterizada infração.
Ainda de acordo com o representante do Detran, retirar uma das mãos do volante para passar marcha ou ligar algum dispositivo do veículo não se caracteriza infração.
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A multa por dirigir falando ao celular é gravíssima, com penalidade no valor de R$ 293,47.
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